TJMS - 0015267-34.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS) Processo 0015267-34.2002.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Brasileiro Comercial s/a - Bbc - Réu: Edima Ferreira Melo Mendes, Anaor Perreira Mendes Filho, Neimar Ferreira Mendes - Sentença de fl. 38/39: (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo.
Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0).
Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências. -
13/09/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:08
Declarada decadência ou prescrição
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11/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS) Processo 0015267-34.2002.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Brasileiro Comercial s/a - Bbc - Réu: Edima Ferreira Melo Mendes, Anaor Perreira Mendes Filho, Neimar Ferreira Mendes - Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o feito permaneceu paralisado por aproximadamente 21 anos (2002 a 2024), sem qualquer manifestação da parte interessada.
Em conformidade com que dispõe o art. 206-A, do Código Civil, saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição intercorrente é aquele previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em Dívida Líquida e Certa constante de Instrumento Público ou Particular.
Após, conclusos para análise. Às providências. -
09/08/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:48
Processo Reativado
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06/06/2024 17:55
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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14/05/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/03/2003 12:00
Recebimento pelo Arquivo
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28/03/2003 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2003 12:00
Arquivado Provisoramente
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27/03/2003 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2003 12:00
Processo Desarquivado
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26/03/2003 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2003 12:00
Recebimento pelo Arquivo
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24/02/2003 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/12/2002 12:00
Arquivado Provisoramente
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18/12/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2002 12:00
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2002 12:00
Recebidos os autos
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16/12/2002 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2002 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2002 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2002.
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30/08/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2002 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2002 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/08/2002 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/08/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2002 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2002 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2002 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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