TJMS - 0834837-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 10:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 229210/SP), Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB 12703/MS), Antônio Luis Chapeletti (OAB 244773/SP) Processo 0834837-98.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Águas de Minas Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - Exectda: Btg Empreendimentos Locações e Serviços Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme transacionado no acordo.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. -
08/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:45
Decorrido prazo de parte
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24/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 19:00
Processo Desarquivado
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14/01/2025 10:49
Arquivado Provisoriamente
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Tamara Rodrigues Ganassin (OAB 15923/MS), Antônio Luis Chapeletti (OAB 244773/SP), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS) Processo 0834837-98.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Águas de Minas Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - Exectda: Btg Empreendimentos Locações e Serviços Ltda - Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 31/01/2025, ou até manifestação da parte interessada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências. -
13/01/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:16
Suspensão Condicional do Processo
-
05/12/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Luis Chapeletti (OAB 244773/SP) Processo 0834837-98.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Águas de Minas Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 374-75 bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
18/11/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Luis Chapeletti (OAB 244773/SP) Processo 0834837-98.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Águas de Minas Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - RECEBO a emenda à inicial de fls. 351/3534, para deferir a exclusão da duplicata relativa à nota fiscal n. 482 do pedido.
Anote-se a alteração do valor da causa.
No mais, cumpra-se o já determinado. -
17/09/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:30
Outras Decisões
-
05/09/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 09:44
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 03:50
Decorrido prazo de parte
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14/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Luis Chapeletti (OAB 244773/SP) Processo 0834837-98.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Águas de Minas Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - Exectda: Btg Empreendimentos Locações e Serviços Ltda - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de entrega da mercadoria descrita na nota fiscal n. 482, requisito essencial para a exequibilidade da duplicata mercantil correspondente, sob pena de extinção parcial do feito.
Saliento que o documento de fls. 19 comprova apenas a entrega das mercadorias descritas nas notas fiscais n. 481 e 483.
Cumprida a determinação pelo credor, recebo a inicial e determino o processamento da execução.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
09/08/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:58
Decisão ou Despacho
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12/06/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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