TJMS - 0801075-86.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0801075-86.2023.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 214.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
19/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 21:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 14:45
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0801075-86.2023.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Fls. 129-130: INDEFIRO. É do entendimento deste Juízo a inviabilidade da execução de contrato particular não assinado por 2 (duas) testemunhas, pois a falta de tal requisito prejudica a própria formação do título, não podendo ser, portanto, tratado como título executivo ante a interpretação que se deve empregar ao teor do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
Nem se diga que a previsão do artigo 4º do decreto-lei n.º 911, de 1969, autoriza a conversão de ritos independentemente de carregar o título a assinatura de testemunhas.
Na verdade, o que se extrai desse dispositivo é que, uma vez cumpridas as formalidades previstas na lei processual - por óbvio de aplicação subsidiária e complementar -, dentre as quais o preenchimento dos requisitos previstos no CPC para o ajuizamento de ação executiva, pode o credor se valer da conversão de ritos, sem a necessidade de se ajuizar uma ação autônoma.
Com efeito, é de se indagar: se, por alguma razão, a instituição financeira optasse pela extinção do processo de busca e apreensão, e, na sequência, ingressasse com ação executiva com base no mesmo título, sem a assinatura de 2 (duas) testemunhas como determina a lei processual, seria possível o acesso à via executiva? É evidente que não.
Se assim é, ressai evidente que não pode ele, dada a deficiência do título, utilizar-se da conversão de ritos.
Por outro lado, DEFIRO parcialmente o petitório de fl. 128.
Em homenagem ao princípio da cooperação processual, CONSULTE-SE o sistema Infojud a fim de se obter novo(s) endereço(s) da parte ré.
Se negativa as diligências supramencionadas, CONSULTE-SE também o sistema Sisbajud.
Se positiva alguma das diligências, EXPEÇA-SE o mandado de reintegração de posse no endereço obtido.
Do contrário, VISTA dos autos ao autor para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Por fim, INDEFIRO a consulta ao sistema INFOSEG, pois este magistrado não está cadastrado no referido sistema. -
16/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:42
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0801075-86.2023.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - INTIME-SE o autor para se manifestar em termos de proseguimento. -
13/08/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 15:08
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2024 00:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:12
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 13:28
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 14:41
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 14:40
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 17:22
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 14:27
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:56
Decisão ou Despacho
-
27/07/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 13:30
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 13:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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