TJMS - 0848804-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 14:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848804-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Cinthya Godoy de Azevedo Franco Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Advogado: Wellington João Silva Júnior (OAB: 10417/MS) Apelante: Emerson Godoy de Azevedo Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Advogado: Wellington João Silva Júnior (OAB: 10417/MS) Apelada: Sandra Godoy de Azevedo (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) RepreLeg: Vanessa Godoy de Azevedo EMENTA - APELAÇÃO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, APRECIAÇÃO DE PEDIDO E PREMISSA EQUIVOCADA.
VÍCIOS QUE NÃO SE CONSTATAM NA SENTENÇA OBJURGADA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Cinthya Godoy de Azevedo e Emerson Godoy de Azevedo em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago a título de aluguel, desde a data da citação.
Apelantes limitaram-se a alegar, como razão de recurso, a existência de vícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se as razões do recurso preenchem o requisito da dialeticidade por não impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Dispõe o art. 932, III do Código de Processo Civil que o relator pode não conhecer recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Exige-se dos apelantes que impugnem concreta e objetivamente os pontos da decisão impugnada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença atrai a incidência do art. 1.010, II, do CPC e inviabiliza o conhecimento do recurso por vício de regularidade formal.
IV.DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: O recurso de apelação que não impugna, de forma clara e específica, o fundamento da sentença que fixou o valor da locação, tendo como base a ausência de impugnação dos apelantes da quantia indicada pela apelada; estabeleceu que as benfeitorias devem ser discutidas e requeridas pela via processual correta e afastou a posse aquisitiva da propriedade pelo usucapião, em razão da ausência da prova do animus domni.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.010, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ - AREsp: 2772348 RO 2024/0394442-5, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 18/02/2025, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 25/02/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0867936-59.2024.8.12.0001, Rel.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 31/03/2025; A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:54
Não conhecido o recurso de parte
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14/05/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848804-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cinthya Godoy de Azevedo Franco Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Advogado: Wellington João Silva Júnior (OAB: 10417/MS) Apelante: Emerson Godoy de Azevedo Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Advogado: Wellington João Silva Júnior (OAB: 10417/MS) Apelada: Sandra Godoy de Azevedo (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) RepreLeg: Vanessa Godoy de Azevedo Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:06
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848804-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Cinthya Godoy de Azevedo Franco Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Advogado: Wellington João Silva Júnior (OAB: 10417/MS) Apelante: Emerson Godoy de Azevedo Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Advogado: Wellington João Silva Júnior (OAB: 10417/MS) Apelada: Sandra Godoy de Azevedo (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) RepreLeg: Vanessa Godoy de Azevedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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