TJMS - 0820561-60.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:50
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 19:01
Emissão da Relação
-
09/07/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Apelação
-
28/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/06/2025 18:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS) Processo 0820561-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Lucas da Silva Reis - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado por Juan Kennedy Alvares Sobral em desfavor de DETRAN/MS e Lucas da Silva Reis, no sentido de: a) Confirmar a tutela antecipada concedida às fls. 51/52, tornando-a definitiva, entretanto, afasto a multa diária; b) Determinar que o requerido Lucas da Silva Reis regularize a transferência da titularidade do veículo Honda/CG 125 FAN ES, cor preta, placa HTM1021, RENAVAM *01.***.*29-10, para a sua titularidade junto ao órgão de trânsito competente, no prazo de 30 (trinta) dias; c) Condenar os requeridos Lucas da Silva Reis e Detran/ms a transferirem todas as penalidades em nome da parte autora Juan Kennedy Alvares Sobral para o prontuário da segundo demandado (Lucas), cometidas através da motocicleta Honda/CG 125 FAN ES, cor preta, placa HTM1021, RENAVAM *01.***.*29-10, a partir da data de 02/03/2020 (data que houve a comprovação da alienação e tradição). d) Condenar o requerido DETRAN/MS a realizar o cancelamento do processo administrativo nº 002081/2023 em nome da parte autora (fl.24/46); e) julgo IMPROCEDENTE o pedido para compelir os requeridos a transferirem à requerida Lucas da Silva Reis, todos os débitos e multas, RECONHECENDO-SE a responsabilidade solidária da parte requerente para pagamento, tendo em vista que foram administrativamente lançadas de forma correta em face do proprietário do veículo automotor constante dos Cadastros Públicos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Juan Kennedy Alvares Sobral em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Lucas da Silva Reis, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
16/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/06/2025 07:25
Emissão da Relação
-
10/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:24
Registro de Sentença
-
10/06/2025 17:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/06/2025 15:56
Expedição de NULL.
-
04/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 19:02
Prazo em Curso
-
29/10/2024 20:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 07:45
Informação do Sistema
-
18/10/2024 07:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/09/2024 14:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/08/2024 15:43
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS) Processo 0820561-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juan Kennedy Alvares Sobral - Intimação do despacho de p. 102: "[...] 1.
Ao que consta, a parte Ré já informou não ter mais provas a produzir pois pedira pelo julgamento antecipado/imediato da lide, conforme manifestação retro já juntada aos autos.
Assim, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifique a parte autora as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide." -
09/08/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:02
Emissão da Relação
-
07/08/2024 20:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de NULL.
-
10/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 16:24
Prazo em Curso
-
23/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:19
Emissão da Relação
-
23/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 17:08
Prazo em Curso
-
22/11/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/10/2023 17:01
Juntada de NULL
-
27/10/2023 17:01
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 16:43
Juntada de NULL
-
20/10/2023 16:43
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 16:59
Prazo em Curso
-
19/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:58
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 09:28
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 10:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/10/2023 10:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/10/2023 15:34
Juntada de NULL
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/10/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 10:38
Prazo em Curso
-
03/10/2023 16:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/10/2023 16:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/10/2023 10:10
Prazo em Curso
-
20/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 13:36
Expedição de NULL.
-
20/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/09/2023 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2023 17:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/09/2023 17:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/09/2023 16:48
Prazo em Curso
-
13/09/2023 20:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 20:05
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 01:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
11/09/2023 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 10:58
Tutela Provisória
-
25/08/2023 15:52
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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