TJMS - 0846131-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
15/09/2025 23:45
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Concede-se o prazo complementar de 10 dias, conforme requerido. -
02/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:44
Emissão da Relação
-
31/08/2025 08:54
Informação do Sistema
-
31/08/2025 08:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:08
Juntada de NULL
-
03/06/2025 23:23
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846131-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Réu: Banco Master S/A, Sabemi Seguradora S.a. -
Vistos.
Em atenção à certidão de fl. 113, verifica-se que o comprovante acostado à fl. 110 se refere à depósito em dinheiro realizado em favor da parte autora.
Assim, intime-se o autor para se manifestar, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
Após, tornem os autos conclusos. -
27/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 13:31
Emissão da Relação
-
19/05/2025 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 16:49
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:17
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846131-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino -
Vistos.
Trata-se de ação movida por Assis Galdino em desfavor de Sabemi Seguradora S.a. e outro.
O benefício da justiça gratuita foi indeferido e concedido o parcelamento das custas (fls. 94).
Intimada para recolher a primeira parcela, a parte autora ficou inerte (fl. 105).
Anota-se que o AI n. 1418828-15.2024.8.12.0000 não foi provido pelo e.TJMS.
Sendo assim, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determina-se o cancelamento da distribuição e a inscrição do débito em dívida ativa.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo. -
11/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:59
Emissão da Relação
-
07/02/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 17:32
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
08/01/2025 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:22
Informação do Sistema
-
18/10/2024 15:30
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846131-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Autor.
Defiro, todavia, o recolhimento das custas processuais em 03 (três) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Autor comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
Proceda a Serventia a emissão das guias de custas, de forma parcelada, para que o Autor efetue o pagamento.
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca do parcelamento das custas às fls. 96/101, para os respectivos recolhimentos nos prazos e condições estabelecidos na decisão de fls. 94/95. -
10/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:01
Emissão da Relação
-
09/10/2024 13:58
Parcelamento de Custas Iniciado
-
09/10/2024 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/10/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 16:22
Gratuidade da Justiça
-
04/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:44
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846131-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Réu: Banco Master S/A, Sabemi Seguradora S.a. - I.
Como derradeira oportunidade, intime-se o Autor para que cumpra o despacho de fls. 70, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção dos autos.
II.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 16:42
Emissão da Relação
-
16/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
19/08/2024 00:29
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846131-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Réu: Banco Master S/A, Sabemi Seguradora S.a. - I.
Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino ao Autor que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 13:22
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802074-82.2022.8.12.0011
Francisco de Sales
Psicomed Servicos Medicos e Psicologico ...
Advogado: Flavio Maluf de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 15:20
Processo nº 0800422-24.2024.8.12.0055
Andre Clarintino da Silva
Roque Goncalves
Advogado: Andre Clarintino da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 13:25
Processo nº 0819239-07.2024.8.12.0001
Monize Ariane Onca Vida
Maxwel Ribas Martins
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 15:55
Processo nº 0800421-10.2022.8.12.0055
Domingos Foristieri
Carolina Michelin Foristieri
Advogado: Bruno Henrique Ferreira Pinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2022 14:10
Processo nº 0800196-63.2017.8.12.0055
Leo Agropecuaria LTDA
Joao Rodrigues dos Santos
Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2017 12:03