TJMS - 0821283-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:27
Certidão
-
10/09/2025 16:25
Prazo em Curso
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09/09/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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06/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:23
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821283-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Priscilla Neves Baines Advogada: Laura Arruda Pinto (OAB: 16590/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB).
DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO- DOENÇA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O benefício de auxílio-doença cessado indevidamente tem comotermo inicialadata da cessaçãoindevida, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida. 2.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821283-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Priscilla Neves Baines Advogada: Laura Arruda Pinto (OAB: 16590/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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