TJMS - 0800873-90.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
01/08/2025 06:46
Prazo em Curso
-
01/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 09:48
Emissão da Relação
-
16/06/2025 07:49
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
05/12/2024 13:03
Prazo em Curso
-
03/12/2024 17:07
Juntada de NULL
-
03/12/2024 17:07
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 08:53
Informação do Sistema
-
02/12/2024 08:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 12:29
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS), Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB 11681/MT) Processo 0800873-90.2024.8.12.0009 - Imissão na Posse - Autor: Tiago Mariano Pompeo, Marcella Aparecida Alves do Nascimento - Réu: Weberton Ferreira de Oliveira - A parte autora para que manifeste sobre a contestação interposta. -
22/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:25
Emissão da Relação
-
21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:42
Prazo em Curso
-
17/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 14:52
Prazo em Curso
-
10/10/2024 19:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 18:54
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/10/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 10:26
Informação do Sistema
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS), Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB 11681/MT) Processo 0800873-90.2024.8.12.0009 - Imissão na Posse - Autor: Tiago Mariano Pompeo, Marcella Aparecida Alves do Nascimento - Réu: Weberton Ferreira de Oliveira -
Vistos.
Não obstante o ora réu tenha proposto ação buscando a anulação da execução extrajudicial (pgs. 163/185), até o momento ele não obteve provimento jurisdicional que lhe autorizasse permanecer na posse do imóvel litigioso.
Com efeito, em consulta aos autos n. 5000186-94.2024.4.03.6007, em trâmite na 1ª Vara Federal de Coxim/MS, verifica-se que o pedido de tutela antecipada para manutenção na posse do imóvel em questão foi indeferido.
Nesse quadro, não há razão para revogar ou suspender a liminar concedida no presente feito.
Expeça-se mandado de imissão de posse em favor dos autores, prosseguindo-se conforme determinado às pgs. 154/156. Às providências. -
26/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 10:34
Emissão da Relação
-
24/09/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS), Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB 11681/MT) Processo 0800873-90.2024.8.12.0009 - Imissão na Posse - Autor: Tiago Mariano Pompeo, Marcella Aparecida Alves do Nascimento - Réu: Weberton Ferreira de Oliveira - Ante o exposto, diante da existência de elementos nos autos capazes de evidenciar a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, DEFIRO o requerimento liminar.
Expeça-se mandado de imissão de posse em favor dos autores Tiago Mariano Pompeo e Marcella Aparecida Alves do Nascimento, devendo o réu Weberton Ferreira de Oliveira (ou quem estiver ocupando o imóvel registrado na matrícula juntada às pgs. 122/131) ser intimado para desocupação voluntária do bem no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução coercitiva.
Designe-se audiência de mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência designada, respeitado o prazo previsto no artigo citado, advertindo-se que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O prazo para contestação será de 15 dias, cujo termo inicial atenderá ao quanto disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 5 dias. Às providências.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
26/08/2024 13:46
Prazo em Curso
-
23/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 07:37
Emissão da Relação
-
22/08/2024 07:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 07:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 07:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 07:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 07:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 07:36
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS) Processo 0800873-90.2024.8.12.0009 - Imissão na Posse - Autor: Tiago Mariano Pompeo, Marcella Aparecida Alves do Nascimento -
Vistos.
Sobre o requerimento e os documentos juntados pelo réu às pgs. 161/236, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para decisão. -
14/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 15:19
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:35
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2024 15:40
Prazo em Curso
-
31/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 01:00:00, 2ª Vara.
-
31/07/2024 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 11:54
Prazo em Curso
-
11/07/2024 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 08:59
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 22:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 22:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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