TJMS - 0813605-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:57
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando os elementos constantes nos autos, bem como o parecer do Ministério Público de fls. 195/198, reconheço incidentalmente a existência de união estável entre o falecido João Sérgio Batista Corrêa Filho e a requerente Francine Caroline Pereira de Souza, no período compreendido entre agosto de 2022 até a data do falecimento, sob o regime da comunhão parcial de bens, com fundamento no artigo 612 do Código de Processo Civil e artigo 1.723, §1º, do Código Civil.
O reconhecimento tem efeitos exclusivamente sucessórios, ficando autorizada a inclusão da companheira entre os herdeiros do espólio.
No que se refere ao pedido de inventariança conjunta, mantenho o indeferimento, conforme já decidido, diante da inviabilidade jurídica da nomeação de duas pessoas para o exercício simultâneo da inventariança (CPC, arts. 617 e 618), sendo vedado o compartilhamento de atribuições e responsabilidades.
Faculta-se à requerente Francine Caroline Pereira de Souza pleitear, se desejar, sua nomeação como inventariante, em substituição à inventariante anteriormente nomeada, desde que haja anuência dos demais herdeiros ou justificativa plausível nos termos legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 06:11
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:09
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:00
Manifestação do Ministério Público
-
09/04/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0813605-30.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Caru Comparin Corrêa, Francine Caroline Pereira de Souza -
Vistos.
Torno sem efeito o despacho de f. 188.
Considerando que o feito envolve interesse de incapaz, nos termos do artigo 178, II, e do artigo 626 do Código de Processo Civil, e diante dos novos requerimentos formulados às fls. 55/64, especialmente quanto: ao reconhecimento de união estável post mortem da requerente Francine Caroline Pereira de Souza com o falecido João Sérgio Batista Corrêa Filho; à pretensão de nomeação conjunta da inventariança entre a companheira sobrevivente e a herdeira menor, Caru Comparin Corrêa; à prorrogação do prazo para apresentação das primeiras declarações; DETERMINO a intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre os requerimentos em tela, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial quanto à adequação da nomeação conjunta de inventariantes diante da presença de herdeira absolutamente incapaz, bem como sobre os demais pontos suscitados.
Após, voltem conclusos na fila de urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/04/2025 12:51
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:13
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 18:53
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:26
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 18:29
Prazo em Curso
-
12/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS) Processo 0813605-30.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Caru Camparin Corrêa, Francine Caroline Pereira de Souza - Inventariado: João Sergio Batista Correa Filho -
Vistos. 1- Considerando que ainda não existe prova nos autos de que o de cujus vivia em união estável com a requerente Francine Caroline Pereira de Souza, bem como diante do parecer ministerial de fls. 36/38 e 47, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias comprovar nos autos o vínculo alegado, ou ainda, que esta encontra-se na posse e administração dos bens, a fim de demonstrar a legitimidade para pleitear a abertura do inventário e, principalmente para ser nomeada inventariante. 2- Sem prejuízo, nomeio Caru Camparin Corrêa, representada por Caroline Comparin para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; (...) -
09/08/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 17:15
Emissão da Relação
-
24/07/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 16:58
Recebida petição inicial
-
05/07/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2024 17:25
Manifestação do Ministério Público
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/06/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 11:44
Apensado ao processo numero do processo
-
06/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/04/2024 17:40
Manifestação do Ministério Público
-
19/04/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/03/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800358-20.2024.8.12.0053
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Arcendina Oliveira Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 11:10
Processo nº 0837613-81.2018.8.12.0001
Edi Carlos Silva dos Santos
Joao Carlos Ferreira dos Santos
Advogado: Leonardo de Almeida Carminati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2018 16:28
Processo nº 1418044-43.2021.8.12.0000
Luan Carlos Barros Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcio Macedo Conrado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 08:47
Processo nº 0800508-35.2023.8.12.0053
Valdelice Lozano
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andrea Claudia Viegas de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 16:10
Processo nº 0800905-71.2019.8.12.0009
Celia Maria da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2019 09:48