TJMS - 0803562-13.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 18:27
Transitado em Julgado em #{data}
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21/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0803562-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Réu: Banco Agibank S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS formulados pela autora, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC. -
10/10/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:15
Julgada procedente a impugnação à execução de
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04/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0803562-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Réu: Banco Agibank S/A - 7.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
19/09/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:52
Expedição de Carta.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0803562-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu se abstenha de descontar do benefício do autor os valores sob a rubrica "débito seguro agibank", no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
14/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:24
INCONSISTENTE
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13/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:22
INCONSISTENTE
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13/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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