TJMS - 0803564-80.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de parte
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07/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0803564-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Réu: Banco BMG S/A - Pelo presente ato ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos. -
06/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:00
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 12:09
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 12:09
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0803564-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Réu: Banco BMG S/A - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
17/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0803564-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) contrato nº 17784314 em empréstimo consignado.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e o autor na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade do autor ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
19/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:03
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:02
Procedência
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13/09/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0803564-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Réu: Banco BMG S/A - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
09/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0803564-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada de urgência requerida na inicial. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
14/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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