TJMS - 0803525-83.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 15:44
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803525-83.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aguinaldo Antonio Paes - Exectdo: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão e documento acostados às fls. 172/173. -
09/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:01
Emissão da Relação
-
08/05/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803525-83.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aguinaldo Antonio Paes - Exectdo: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - "03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à f. 167, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
01/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 13:05
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:11
Registro de Sentença
-
23/04/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803525-83.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aguinaldo Antonio Paes - Exectdo: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º², para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 13:44
Emissão da Relação
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 08:58
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 18:05
Recebida petição inicial
-
21/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
15/03/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
-
25/02/2025 07:14
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 18:46
Emissão da Relação
-
21/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:27
Processo Reativado
-
18/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 08:02
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803525-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aguinaldo Antonio Paes - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia. -
12/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:28
Emissão da Relação
-
10/12/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:00
Registro de Sentença
-
10/12/2024 14:00
Procedência
-
09/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
27/11/2024 07:28
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 12:33
Emissão da Relação
-
25/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:38
Prazo em Curso
-
18/11/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 12:21
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 07:07
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803525-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aguinaldo Antonio Paes - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - DEFIRO a produção das seguintes provas: A) documental complementar, consistente na apresentação de novos documentos pelas partes, produzida na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil; B) pericial (grafotécnica).
Nomeio como perita ROSILENE IZIDRE DOS SANTOS MOSCIARO, que servirá escrupulosa e independentemente de compromisso sob a fé de seu grau, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (como, solicitar o documento de origem a ser periciado – matriz física, se necessário); INTIME-SE a perita para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo; B.1) FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS em cinco vezes o valor fixado na Tabela do CNJ para a especialidade "outras"– porquanto o TJMS ainda não fixou tabela oficial –, o que resulta o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Faço isso com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução n. 232 do CNJ, de 13 de julho de 2016, uma vez que a perícia em questão praticamente esgotará o objeto da lide.
Além disso, a carência de profissionais dispostos a colaborar com o Poder Judiciário exige que os valores pagos sejam minimamente atraentes, sobretudo considerando o natural lapso temporal exigido para o pagamento em processos judiciais.
O pagamento deverá ser feita pela ré, em 5 dias, após o aceite da perita.
B.2) Faculto às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contado da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; B.3) a parte ré deverá juntar aos autos as vias originais dos contratos e seus adendos.
B.4) Após a apresentação dos contratos originais, dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação e, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos.
B.4) Assim que a perita comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento.
B.5) Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º). 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
06/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 11:57
Emissão da Relação
-
08/10/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 18:09
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
20/09/2024 07:14
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803525-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aguinaldo Antonio Paes - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
19/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 13:54
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 07:40
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803525-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aguinaldo Antonio Paes - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
11/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 12:24
Emissão da Relação
-
10/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 12:52
Prazo em Curso
-
02/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 15:41
Prazo em Curso
-
15/08/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803525-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aguinaldo Antonio Paes - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes à contribuição em discussão, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
14/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 18:54
Emissão da Relação
-
13/08/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 17:35
Tutela Provisória
-
12/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 07:04
Informação do Sistema
-
11/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/08/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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