TJMS - 0803526-68.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803526-68.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial.
Assim, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
10/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 09:03
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803526-68.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
22/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803526-68.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 36/291. -
08/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:29
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 11:20
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803526-68.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência antecipada, mas concedo tutela de urgência cautelar para determinar a suspensão da anotação do nome da parte requerente no cadastro da requerida relativamente ao débito ora questionado. - Suspenda-se a anotação em questão através do sistema conveniado ao poder judiciário, SCPC e/ou SERASA, conforme o caso, juntando comprovante nos autos.
Intimem-se as partes desta decisão (a parte requerida via expediente citatório, conforme determinações a seguir). 04.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de concilação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de concilação. -
22/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803526-68.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - 01.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de completar o polo ativo indicando sua profissão, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 02.
Após, conclusos na fila de urgentes em razão do pedido liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 03:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 00:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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