TJMS - 0000310-49.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:39
Documento Digitalizado
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28/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 13:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/08/2025 07:20
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 08:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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24/07/2025 08:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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16/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:43
Autos entregues em carga ao Defensor
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27/06/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:25
Processo Reativado
-
26/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:24
Documento Digitalizado
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26/06/2025 14:24
Documento Digitalizado
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30/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:16
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 13:34
Prazo em Curso
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27/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 09:04
Emissão da Relação
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29/04/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 11:50
Não recebido o recurso de parte.
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10/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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22/03/2025 08:58
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0000310-49.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Marcele Coenga, Vagner da Silva Espinoza - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "intime-se a parte ré para comprovar documentalmente sua hipossuficiência, juntado aos autos comprovantes de renda próprios e de seu cônjuge/companheiro (a), e, ainda, documentos relativos a despesas ordinárias (contas de água, luz, internet, telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte, educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel, declaração de IR, fatura de cartão de crédito, entre outras) dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de deserção, sem nova intimação.". -
20/03/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 10:23
Emissão da Relação
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28/02/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:56
Juntada de NULL
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11/12/2024 16:56
Juntada de Mandado
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24/10/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/10/2024 09:15
Informação do Sistema
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19/10/2024 09:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2024 10:08
Prazo em Curso
-
30/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:04
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:12
Prazo em Curso
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23/08/2024 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 09:31
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0000310-49.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Marcele Coenga - Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os Requeridos a pagarem a importância de R$157,0 (cento e cinquenta e sete reais), acrescidos de coreção monetária pelo INPC desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que pasa a fazer parte integrante do presente dispositvo.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 5 da Lei 9.09/95). (...) Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 45/8), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito. -
08/08/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:44
Emissão da Relação
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05/08/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:39
Registro de Sentença
-
05/08/2024 16:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/08/2024 13:54
Expedição de NULL.
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07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/03/2024 04:46:45, Juizado Especial Adjunto.
-
06/03/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 18:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/02/2024 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/02/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/02/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/03/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
27/11/2023 17:37
Juntada de NULL
-
27/11/2023 17:37
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 17:37
Juntada de NULL
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 17:38
Prazo em Curso
-
28/09/2023 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:05
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:16
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 16:15
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 16:15
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 16:14
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 16:14
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/02/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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12/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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