TJMS - 0803203-97.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 12:46
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
02/08/2025 13:45
Expedição de Carta.
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30/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 03:45
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 17:41
Prazo em Curso
-
09/06/2025 12:30
Prazo em Curso
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04/06/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:44
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 12:22
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS) Processo 0803203-97.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Denise Divina Bueno -
Vistos.
Em que pese ter transcorrido prazo superior ao pleito de pp. 44-47, defiro o pedido dilatório, pelo prazo de 10(dez) dias.
Decorrido, (1) intime-se a parte inventariante para promover o prosseguimento do feito, devendo acostar os instrumentos de mandato dos herdeiros não representados bem como cumprir as demais determinações contidas no comando judicial de pp. 25-26, sob pena de remoção.
Após, (2) diga a Fazenda Pública Estadual.
Por fim, (3) conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
04/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:53
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:11
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS) Processo 0803203-97.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Denise Divina Bueno -
Vistos.
Inicialmente, realize-se as pesquisas de valores/bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD conforme requerido na p. 29.
Outrossim, em que pese tenha transcorrido prazo superior ao requerido na p. 29, concedo o prazo de 15(quinze) dias para a habilitação dos demais herdeiros.
Fluído o lapso temporal, e com a resposta da busca de ativos acima consignada, o inventariante deverá juntar as procurações dos herdeiros bem como cumprir integralmente o já determinado à p. determinado às pp. 9-10, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do Espólio.
Após, diga a Fazenda Estadual e por fim, conclusos.
Intimem-se. -
13/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 15:09
Emissão da Relação
-
20/12/2024 12:01
Prazo em Curso
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05/11/2024 18:33
Prazo em Curso
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05/11/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Informações
-
05/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:31
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS) Processo 0803203-97.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Denise Divina Bueno -
Vistos.
Inicialmente, realize-se as pesquisas de valores/bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD conforme requerido na p. 29.
Outrossim, em que pese tenha transcorrido prazo superior ao requerido na p. 29, concedo o prazo de 15(quinze) dias para a habilitação dos demais herdeiros.
Fluído o lapso temporal, e com a resposta da busca de ativos acima consignada, o inventariante deverá juntar as procurações dos herdeiros bem como cumprir integralmente o já determinado à p. determinado às pp. 9-10, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do Espólio.
Após, diga a Fazenda Estadual e por fim, conclusos.
Intimem-se. -
09/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 17:31
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:50
Processo Desarquivado
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29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:27
Arquivado Provisoriamente
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS) Processo 0803203-97.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Denise Divina Bueno - Diante dese cenário, em que pese o lapso temporal decorido desde o peticionamento de p. 2, da ausência de impulsionamento voluntário e, em especial, a existência de pendências para ultimação do presente, (1) DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e a consequente remesa ao arquivo provisório.
Fluído o prazo, (2) deverá a parte inventariante, independentemente de nova intimação: (a) providenciar na habiltação/anuência da integralidade dos herdeiros (acompanhada da integralidade de seus documentos pesoais, incluídas certidões de casamento atualizadas), conforme art. 2 da Res. 35/207 do CNJ ou sua qualifcação completa (incluído endereço) para citação; (b) apresentar primeiras declarações/plano de partilha; (c) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) no prazo de 20 (vinte) dias mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (htp:/www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (d) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF do "de cujus", (e) dilgenciar junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) em busca de eventual Testamento deixado pelo falecido, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada.
Após, (3) diga a Fazenda Estadual.
Em havendo interese de incapazes, (4) diga o Ministério Público.
Sem prejuízo, na esteira do que dispõem os arts. 3º, § 3º, do CPC, bem como o art. 6º do referido Diploma, no escopo de contribuir com as providências necesárias à ultimação do feito, sabido o espírito de desburocratização/desjudicialização dos procedimentos de inventário/arolamento, oportuno que a parte autora avalie a pertinência da realização do inventário pela via extrajudicial. -
14/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 13:46
Emissão da Relação
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25/07/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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04/05/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
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04/04/2024 13:09
Prazo em Curso
-
04/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:18
Prazo em Curso
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01/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 17:18
Emissão da Relação
-
27/02/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
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23/01/2024 19:12
Prazo em Curso
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21/01/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/01/2024 12:11
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2023 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2023.
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04/12/2023 13:01
Juntada de Ofício
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16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:28
Prazo em Curso
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15/09/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 14:18
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 14:16
Emissão da Relação
-
14/09/2023 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 08:37
Recebida petição inicial
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13/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:02
Retificação de Classe Processual
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21/08/2023 14:01
Informação do Sistema
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21/08/2023 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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