TJMS - 0800911-14.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 14:47
Prazo em Curso
-
09/06/2025 20:20
Manifestação do Ministério Público
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800911-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielly Vitoria de Oliveira Jorge - Réu: Municipio de Camapuã - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, por consequência, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a tutela provisória de urgência concedida às f. 34/38.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide.
Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e cujo proveito econômico é inestimável.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
29/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:42
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:56
Registro de Sentença
-
28/05/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:08
Emissão da Relação
-
10/01/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:32
Manifestação do Ministério Público
-
08/12/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 08:53
Informação do Sistema
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30/11/2024 08:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:25
Autos entregues em carga ao Promotor
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08/11/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:09
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 06:12
Prazo em Curso
-
21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800911-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielly Vitoria de Oliveira Jorge, Emanuelly Maria de Oliveira Jorge - Réu: Municipio de Camapuã - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
17/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 21:13
Emissão da Relação
-
01/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 18:50
Prazo em Curso
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26/08/2024 18:48
Juntada de NULL
-
26/08/2024 18:48
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 18:42
Prazo em Curso
-
20/08/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
17/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:38
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800911-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielly Vitoria de Oliveira Jorge, Emanuelly Maria de Oliveira Jorge - Réu: Municipio de Camapuã - Posto isso, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA formulado pela parte autora, eis que, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos liminares, se fazem presentes os requisitos indispensáveis à sua concessão, determinando, por conseguinte, que o réu disponibilize a vacina Pneumo 15 para as requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição de suas contas bancárias.
Sem prejuízo, intime-se a Secretaria Municipal de Saúde acerca do deferimento da liminar.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
Cite-se o réu, para que, querendo, no prazo legal, ofereça resposta ao pedido formulado no prazo de trinta dias.
Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, providencie a serventia a abertura de subconta vinculada ao presente feito, devendo os demandados serem intimados do seu número, a fim de que, querendo, cumpram a tutela de urgência ou sentença mediante depósito judicial do valor necessário para que o paciente adquira diretamente o produto/serviço, nos termos da Resolução nº 009/SES/MS, de 22/02/2018. -
14/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:15
Prazo em Curso
-
14/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 16:28
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 11:34
Expedição de Carta.
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13/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:24
Emissão da Relação
-
13/08/2024 11:22
Prazo em Curso
-
12/08/2024 06:15
Processo Desarquivado
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11/07/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 17:55
Despacho Saneador
-
11/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:37
Recebidos os autos do NAT
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09/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 20:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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04/07/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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