TJMS - 0802171-09.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:19
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802622-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Layara Sthefanie Dias Mendonça Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA - ENVIO DA NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL - VALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA REFERENTE À ANOTAÇÃO DISCUTIDA - SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi julgado em 07/11/2024 por este Tribunal de Justiça, sendo fixada a seguinte tese jurídica: "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." A ré não comprovou que tenha notificado previamente a parte autora, ainda que por meio eletrônico, acerca da notificação especificamente discutida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:15
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 15:15
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 14:24
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802171-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaudinéia Cardoso de Oliveira - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação da parte requerida acerca do Recurso de Apelação de fls.305/315, bem como apresentar as contrarrazões no prazo legal. -
11/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802171-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaudinéia Cardoso de Oliveira - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito ante a ocorrência da prescrição.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, sobrestada a execução em razão da gratuidade judiciária.
Comunique-se ao eminente relator.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:18
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:18
Declarada decadência ou prescrição
-
06/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS) Processo 0802171-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaudinéia Cardoso de Oliveira - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 263 ''
Vistos.
Sobre a petição de f. 260/261, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intime-se.'' -
24/10/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802171-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaudinéia Cardoso de Oliveira - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Acolho os pontos controvertidos, conforme apresentados pelas partes em especificação de provas.
Defiro a produção das seguintes provas a) o depoimento pessoal da autora; b) prova testemunhal pleiteada pela parte ré; c) prova pericial.
DA PROVA ORAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 15:00 horas.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para prestar depoimento, sob pena de confesso.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC.
DA PROVA PERICIAL: Nomeio como perito do juízo o Dr.
Vítor Gustavo de Oliveira, médico ortopedista, CRM/MS 5934, e-mail [email protected].
Fica designada a perícia para o dia 23 de janeiro de 2025, às 09:40 horas, no prédio do forum local.
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se.
Bem como intimação do(a) requerido para, em 15 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, correspondente a 01 ato, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
14/10/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/10/2024 15:58
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:32
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802171-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaudinéia Cardoso de Oliveira - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
11/09/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 03:38
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802171-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaudinéia Cardoso de Oliveira - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
21/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS) Processo 0802171-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaudinéia Cardoso de Oliveira - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 72 ''I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.'' -
08/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:28
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004791-96.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ronaldo de Souza Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 14:43
Processo nº 0000266-70.2022.8.12.0045
Giovane Pinto dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 14:30
Processo nº 0822535-06.2021.8.12.0110
Enoque de Araujo Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Guilherme Pierin Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 15:56
Processo nº 0800626-45.2017.8.12.0045
Banco Bradesco S/A
Vanessa Daiane Boesing EPP
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2017 08:43
Processo nº 0800430-30.2019.8.12.0005
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Melissa Moreira Carvalho
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2019 19:29