TJMS - 0802171-09.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:40
Publicação
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30/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 14:59
Recurso Especial
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29/05/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802171-09.2024.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vaudinéia Cardoso de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802171-09.2024.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vaudinéia Cardoso de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrido: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Vaudinéia Cardoso de Oliveira I.C. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802171-09.2024.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vaudinéia Cardoso de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrido: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802171-09.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vaudinéia Cardoso de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Embargado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
OMISSÃO - AUSENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto ao exame dos documentos apresentados para comprovar a notificação prévia ao consumidor inadimplente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. --------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802171-09.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vaudinéia Cardoso de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Embargado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-09.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Vaudinéia Cardoso de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA - CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que postergou a análise da prescrição, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva, rejeitou a preliminar de coisa julgada e deferiu a produção de prova oral e pericial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se ocorreu a prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Prescreve em um ano a ação de cobrança de seguro de vida, contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez. 4.
Reafirmou-se, no STJ, o entendimento, cristalizado na Súmula 278, no sentido de que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez" (REsp 1.388.030/MG, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11.06.2014, DJe 01.08.2014). 5.
Considerando que a ciência inequívoca da invalidez ocorreu com a realização da prova pericial produzido em 28/09/2022, em juízo, configurada está a prescrição da pretensão de pagamento da indenização securitária na ação ajuizada em 08/07/2024.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e provido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: REsp 1.388.030/MG, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11.06.2014, DJe 01.08.2014.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-09.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vaudinéia Cardoso de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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