TJMS - 0802450-92.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:42
Prazo em Curso
-
16/09/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802450-92.2024.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Fabriza Figueiredo Batista Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 104-106 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
15/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:38
Prazo em Curso
-
05/09/2025 22:21
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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05/09/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802450-92.2024.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Fabriza Figueiredo Batista Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/09/2025. -
04/09/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:56
Recurso Especial
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02/09/2025 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802450-92.2024.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Fabriza Figueiredo Batista Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
07/08/2025 16:03
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802450-92.2024.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabriza Figueiredo Batista Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:33
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802450-92.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Fabriza Figueiredo Batista Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Fabriza Figueiredo Batista Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINARES: OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (ADVOCACIA PREDATÓRIA) - MÉRITO: EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO MANTIDA - RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFORMADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO DA CREFISA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
A parte apelante demonstrou, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando especificamente os argumentos da decisão recorrida, sem violação ao princípio da dialeticidade.
Afastada a preliminar. 2.
O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida pode ser resolvida com base em fatos notórios ou em dados de conhecimento público.
Rejeitada a preliminar. 3.
A repetição de demandas semelhantes não caracteriza, por si só, advocacia predatória, cabendo à parte interessada adotar as medidas cabíveis perante os órgãos competentes. 4.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, permitindo a revisão das cláusulas contratuais que imponham obrigações excessivamente onerosas ao consumidor.
In casu, os juros remuneratórios pactuados são considerados abusivos, eis que significativamente superiores à taxa média de mercado, conforme parâmetro do Banco Central do Brasil, sem justificativa plausível. 5.
A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC depende de demonstração de má-fé do fornecedor, sendo indevida quando a cobrança segue termos contratuais ainda não declarados abusivos. 6.
Nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, podendo o juiz arbitrá-los por equidade quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa muito baixo, afigurando-se o valor de R$ 1.000,00 razoável no caso em voga.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE CREFISA S/A E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE FABRIZA FIGUEIREDO BATISTA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802450-92.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Fabriza Figueiredo Batista Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Fabriza Figueiredo Batista Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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