TJMS - 0803554-56.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Felipe Vilalba Parreira (OAB 27892/MS) Processo 0803554-56.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele de Souza - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos. -
25/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Felipe Vilalba Parreira (OAB 27892/MS) Processo 0803554-56.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele de Souza - Intimação da parte autora acerca do recurso de apelação de fls. 154/157, bem como querendo apresentar as contrarrazões no prazo legal. -
30/10/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2024 03:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2024 03:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Felipe Vilalba Parreira (OAB 27892/MS) Processo 0803554-56.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio-acidente à autora, devido à razão de 50% do salário de benefício, incluído o abono anual, fixando-se como termo inicial a data seguinte à cessação do auxílio-doença (art. 86, §2º, da Lei 8.213/91).
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, devem incidir conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 00:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2024 03:56
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 03:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Felipe Vilalba Parreira (OAB 27892/MS) Processo 0803554-56.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial complementar juntado às f. 128-130. -
09/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Felipe Vilalba Parreira (OAB 27892/MS) Processo 0803554-56.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele de Souza - Diante dos quesitos complementares apresentados à f. 99, intime-se o douto perito para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
09/08/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
05/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 18:31
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 14:24
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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