TJMS - 1604450-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2023 01:34
Recebidos os autos
-
14/02/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604450-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Interessada: Alessandra Ricci Sabino Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Advogada: Thais Marques Cavalcante (OAB: 21141/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE COLETIVO - ART. 2º, ALÍNEA "U", DA RESOLUÇÃO N. 221/94 DESTE TRIBUNAL - COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA NO CASO CONCRETO - CONFLITO IMPROCEDENTE. 1 - Nos termos do art. 2º, alínea "u", da Resolução n. 221/94 deste Tribunal, as Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos devem processar e julgar ações que tenham cunho eminentemente coletivo. 2 - Inexistindo caráter transindividual ou metaindividual, o Juízo da Vara da Fazenda Pública é competente, no caso concreto, para processar e julgar as liquidações e cumprimentos individuais de Sentença proferida em Ação Coletiva. 3 - Conflito improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram o conflito improcedente, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 19:28
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2022 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/09/2022 05:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/09/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 02:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2022 02:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 15:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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