TJMS - 0800270-39.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 18:00
Processo Reativado
-
13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Danielle Moreira Rios (OAB 49411/BA) Processo 0800270-39.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alandelon Gonçalves de Souza Gordiano - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "F. 226/243: Acolho a manifestação da parte executada e dou por cumprida a obrigação de fazer de forma integral e tempestiva.
Cientifiquem-se as partes, nada sendo requerido no cinco dias subsequentes , arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
I.C.". -
22/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 06:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Moreira Rios (OAB 49411/BA) Processo 0800270-39.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alandelon Gonçalves de Souza Gordiano - Intimação da patrona da parte autora para manifestar-se acerca da informação de p. 208: "ALVARÁ CANCELADO, CONTA DESTINO DO CRÉDITO INVÁLIDA" -
15/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Danielle Moreira Rios (OAB 49411/BA) Processo 0800270-39.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alandelon Gonçalves de Souza Gordiano - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo.
Expeçam-se os alvarás, conforme requerido às f. 185/186.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ". -
12/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0800270-39.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora." -
20/11/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 09:51
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 09:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Danielle Moreira Rios (OAB 49411/BA) Processo 0800270-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alandelon Gonçalves de Souza Gordiano - Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida em obrigação de fazer consistente a disponibilizar os meios necessários para possibilitar que o autor realize as provas de segunda chamada do semestre, bem como permitir a entrega do seu TCC e de sua atividade complementar (portfólio), o que deve ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a trinta dias.
CONDENO ainda a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55 da Lei 9099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C." -
21/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:42
Homologada a Transação
-
02/08/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2023 19:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Danilo Moreira Rios (OAB 61458/BA) Processo 0800270-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alandelon Gonçalves de Souza Gordiano - Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
09/02/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 19:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 19:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/01/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 01:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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