TJMS - 0800151-21.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 20:07
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 20:07
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 20:07
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800151-21.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fidelis Gabriel Mamedes - Réu: Banco Agibank S/A - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
12/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800151-21.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fidelis Gabriel Mamedes - Réu: Banco Agibank S/A - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) declarar a inexistência de débito entre as partes decorrente das tarifas denominadas "SEG BOLSA PRO" e "TARIFA SERV COMUNICAÇÃO" cujo período e valores serão objeto de apuração em cumprimento de sentença ou liquidação (se necessária). 2) determinar que a parte requerida se abstenha de efetuar as cobranças narradas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3) condenar a parte requerida a restituir na forma simples os valores descontados a título de "SEG BOLSA PRO" e "TARIFA SERV COMUNICAÇÃO", cujas quantias deverão ser apuradas em sede de cumprimento de sentença ou liquidação (se necessário).
Sobre o valor da indenização incidem: a) correção monetária pelo índice IGP-M, contada do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43); b) juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação (CPC, 240 e CC, art. 405).
Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
Em face da sucumbência recíproca, considerando que a parte autora decaiu do pedido de danos morais, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser rateados na proporção de 50% para cada parte (art. 86, CPC), ficando estes fixados em R$ 10% do valor da condenação de acordo com o determinado no art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em relação à parte autora por litigar sob o pálio da justiça gratuita (art. 98 §3, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Diligências necessárias. -
04/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800151-21.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fidelis Gabriel Mamedes - Réu: Banco Agibank S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. -
11/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800151-21.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fidelis Gabriel Mamedes - Réu: Banco Agibank S/A - INTIMAÇÃO da parte autora para, nos termos do(a) Despacho/Decisão Interlocutória prolatado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
12/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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