TJMS - 0814528-56.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:27
Certidão
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14/08/2025 13:27
Recurso Eletrônico Baixado
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14/08/2025 08:12
Transitado em Julgado em "data"
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22/07/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814528-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rodrigo Leite Pereira Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROCURAÇÃO IRREGULAR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CONDENAÇÃO DA PARTE EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. É cabível a concessão da justiça gratuita ao autor que comprova documentalmente sua hipossuficiência econômica.
A extinção do processo por indeferimento da inicial em razão de vício na procuração não autoriza a aplicação do art. 290 do CPC, sendo devidas as custas e despesas processuais pelo autor, ainda que suspensa sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade judiciária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
18/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 13:53
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 13:53
Provimento em Parte
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07/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814528-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Rodrigo Leite Pereira Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 18:01
Incluído em pauta para 03/07/2025 06:01:46 local.
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05/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:34
Prazo em Curso
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28/05/2025 07:02
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814528-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rodrigo Leite Pereira Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Assim, intime-se o apelante para que comprove a sua hipossuficiência financeira por meio da juntada dos documentos indicados, ou, caso opte por não cumprir esta determinação, considere automaticamente indeferido o benefício, e no mesmo prazo comprove o pagamento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Despacho -
27/05/2025 16:31
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814528-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rodrigo Leite Pereira Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 14:06
Processo Cadastrado
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31/03/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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