TJMS - 0800569-77.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:00
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
22/07/2025 11:04
Prazo em Curso
-
22/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 10:30
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2025 10:28
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:35
Recebida petição inicial
-
08/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:29
Processo Reativado
-
02/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0800569-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Maria da Silva, Nayara Rocha de Jesus de Oliveira, Marcia Maria Viana de Sousa, Malba da Conceição Ribeiro, Maiene Gomes de Oliveira, Josicleide da Conceição - Posto isso, nos termos do Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800569-77.2024.8.12.0046] promovida por Fátima Maria da Silva, Josicleide da Conceição, Maiene Gomes de Oliveira, Malba da Conceição Ribeiro, Marcia Maria Viana de Sousa e Nayara Rocha de Jesus de Oliveira contra Município de Chapadão do Sul, conforme dispositivo que segue.
Condeno Município de Chapadão do Sul ao pagamento da diferença relativa ao incentivo adicional federal previsto na Portaria 674/GM/2003, relativo aos anos de 2022 e 2023, observado valor definido pelas Portarias do Ministério da Saúde editadas periodicamente para atualização do adicional, o que deverá ser apurado em fase de liquidação, e que repasse o referido adicional anualmente, nos valores definidos em portarias.
As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e Poupança, até 08/12/2021, e, a partir de então, da SELIC, conforme EC 113/2021, a contar da citação.
Nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em em percentual mínimo, conforme tabela do CPC (10 a 1%) a incidir sobre o valor da condenação a ser liquidado.
Deixo de submeter a presente ao reexame necessário, nos termos do Art. 496, § 3º, III, do CPC, porque se trata de condenação inferior ao limite estabelecido no dispositvo Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
13/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:52
Emissão da Relação
-
05/11/2024 18:37
Informação do Sistema
-
05/11/2024 18:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:50
Registro de Sentença
-
01/11/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0800569-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Maria da Silva, Josicleide da Conceição, Maiene Gomes de Oliveira, Malba da Conceição Ribeiro, Marcia Maria Viana de Sousa, Nayara Rocha de Jesus de Oliveira - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação. -
12/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 16:21
Emissão da Relação
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23/07/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 17:43
Juntada de NULL
-
04/07/2024 12:25
Prazo em Curso
-
04/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 08:08
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:48
Expedição de Carta.
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28/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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02/04/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 22:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 22:28
Recebida petição inicial
-
31/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
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28/03/2024 21:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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28/03/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 21:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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