TJMS - 0800403-40.2022.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 03:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:50
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951MS/) Processo 0800403-40.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alice Borges de Lima - Intimação para se manifestar acerca do cálculos apresentados. -
28/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951MS/) Processo 0800403-40.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alice Borges de Lima - Em atenção ao ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em que preconiza acerca do instituto da execução invertida nas demandas judiciais que visem a execução de ações previdenciárias, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença.
Apresentados os cálculos, intime-se o autor para manifestar-se, em 15 (quinze) dias.
Havendo concordância ou mantendo-se inerte, desde já homologo-os.
Após, requisite-se junto ao E.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores atualizados monetariamente.
Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Discordando, o autor deverá apresentar os cálculos que entender devidos.
Após, conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:44
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951MS/) Processo 0800403-40.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alice Borges de Lima - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Alice Borges de Lima em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, condenando o demandado a implantar benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, nos termos do artigo 39, inciso I, e artigo 42 da Lei 8.213/91, no valor de 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente à época, com termo inicial na data da realização do exame pericial, ou seja, 23/10/2023, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o requerido à concessão do auxílio-doença no importe de 91% (noventa e um por cento) do salário mínimo vigente à época, nos termos do art. 61, da Lei 8.213/91, com termo inicial da data da cessação do benefício até a data imediatamente anterior à realização do exame pericial (29-10-2021), momento em que é devido a aposentadoria por invalidez.
Com base na fundamentação dessa sentença, entendo estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual antecipo os efeitos da tutela jurisdicional definitiva, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação, o benefício previdenciário em favor da requerente, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, limitando-se ao quantum de R$10.000,00 (dez mil reais), podendo ser revisto depois, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência.
Oficie-se de imediato a EADJ para o cumprimento da obrigação.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, corrigidas desde as respectivas competências na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do STJ e Súmula 8 do TRF 3ª Região, bem como, o Manual de Orientações para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal.
Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Fica o INSS também condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos moldes já determinados anteriormente.
Expeça-se, de imediato, ofício requisitório, caso não haja feito.
Diante do valor da condenação, deixo de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. -
08/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:03
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2024 07:54
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 03:27
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:35
Decisão ou Despacho
-
19/04/2023 03:52
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 05:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 21:55
Recebidos os autos
-
25/06/2022 21:55
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2022 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2022 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 10:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/05/2022 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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