TJMS - 0867103-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:40
Inclusão em Pauta
-
09/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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09/09/2025 15:03
Certidão
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05/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 20:57
Prazo em Curso
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867103-75.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda Advogado: Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) Embargado: Leandro Silva de Oliveira Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Interessado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867103-75.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda Advogado: Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) Embargado: Leandro Silva de Oliveira Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Interessado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025. -
20/08/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867103-75.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Embargado: Leandro Silva de Oliveira Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Interessada: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda Advogado: Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2025. -
19/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:05
Processo Dependente Iniciado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867103-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leandro Silva de Oliveira Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Apelado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda Advogado: Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - COMPRA DE VEÍCULO EM LEILÃO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VÍCIO DE INFORMAÇÃO - BOA-FÉ OBJETIVA E DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADOS - RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS CONFIGURADA - NULIDADE DE NEGÓCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDA - DANOS MORAIS VERIFICADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto pelo autor da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Restituição de Valores e Danos Morais contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes; b) III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas envolvendo a venda de veículos em leilão virtual. 4. É direito do consumidor ser certificado das condições reais do bem que irá adquirir, tratando-se, assim, de dever do fornecedor, a prestação adequada das informações dos produtos que comercializa, abrangendo, obviamente, os riscos e os vícios que porventura possuam, consoante artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 5.
No caso, a omissão quanto à substituição do motor do veículo configura vício de informação nos termos do art. 6º, III, do CDC, e vício do produto (art. 18, caput), que enseja a anulação do negócio por erro substancial (arts. 138 e 139, I, do Código Civil). 6.
Cláusulas contratuais padronizadas que exoneram previamente o fornecedor de responsabilidade por vícios ocultos ou transferem integralmente ao consumidor obrigações incompatíveis com o CDC devem ser tidas como abusivas e nulas de pleno direito, nos termos dos arts. 46 e 51, IV, §1º, I e II, do CDC. 7.
Tratando-se de prática ilícita, que acarretou danos materiais ao consumidor, imprescindível a devida recomposição do patrimônio lesado. 8.
O dano moral decorrente da frustração do legítimo objetivo do consumidor e da impossibilidade de uso do bem é evidente, diante da gravidade da omissão e do tempo despendido para resolução extrajudicial da questão.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867103-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leandro Silva de Oliveira Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Apelado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda Advogado: Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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