TJMS - 0839446-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Alex Alves Garces (OAB 18347/MS) Processo 0839446-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Urbieta Alves, Hynaê Matos Ferreira Alves - Réu: BCG - Brazilian Construction Group - Intimação das partes acerca da manifestação e proposta de honorários do perito de fls. 158-161, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Alex Alves Garces (OAB 18347/MS) Processo 0839446-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Urbieta Alves, Hynaê Matos Ferreira Alves - Réu: BCG - Brazilian Construction Group -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Sendo assim passa-se a sanear o feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) se há cobrança em excesso com a confissão de dívida, extrapolando os termos contratados. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do autor, especialmente econômica e tecnicamente (quanto a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o requerido está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, defere-se a inversão do ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao requerido o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para o acolhimento da pretensão autoral.
Assim, a inversão do ônus da prova será nos limites acima apresentados. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Determina-se a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse.
Ademais, determina-se a realização de perícia técnica contábil, para apuração dos pontos controvertidos fixados.
Para tanto, nomeia-se como perita a empresa AUPERCON AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA S/S, a qual deverá ser cientificada da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a proposta de honorários, intime-se a parte requerida e o Estado para manifestação em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o requerido para que deposite sua metade dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da oportunidade probatória e presunção de veracidade dos fatos e valores alegados na inicial.
Esclarece-se que os outros 50% dos honorários periciais serão arcados ao final pela parte vencida ou então pelo Estado de Mato Grosso do Sul, caso vencida parte beneficiada com a justiça gratuita.
Ressalta-se que no caso de sucumbência do Estado, os honorários serão pagos ao final, por meio de requisição de pequeno valor, nos termos do termo de cooperação n. 03.072/2020.
Recolhidos os honorários pelo requerido, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 60 dias após.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele. -
08/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:19
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 13:23
de Conciliação
-
25/10/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 10:25
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:01
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 07:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
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08/08/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2023 10:05
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2023 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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