TJMS - 0840169-80.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 09:42
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 21447/ES) Processo 0840169-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Creuxenir Roza de Gusmão - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos. 1.
DA PRELIMINAR - ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A parte autora busca, por essa ação, a declaração de inexistência do débito.
Nesse contexto, utilizou-se da via adequada, que é a presente ação declaratória, de modo que está presente o requisito adequação.
Do mesmo modo, também é evidente a necessidade da intervenção do Estado-Juiz, porque o comportamento da requerida demonstra, com facilidade, que ela não obteria o direito que alega ser titular, se não for pela via judicial, porque a requerida se nega a reconhecer o direito à declaração de inexistência pleiteado na inicial.
No mais, os argumentos exarados pela requerida em sua preliminar de falta de interesse de agir beiram à inépcia, porquanto não logrou arrazoar o motivo porque entende inexistir interesse de agir.
Por outro lado, consoante acima assinalado, é plenamente verificável o interesse de agir da parte requerente.
Assim, afasta-se a preliminar.
No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo outras preliminares ou nulidades, razão pela qual o feito está saneado. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Fixam os pontos controvertidos com base nos articulados das partes: a) se foi a requerente foi beneficiada com os mútuos que ensejaram os descontos questionados; b) se há responsabilidade das requeridas; c) se é cabível a devolução dos valores descontados e se em dobro ou simples; d) se houve dano moral ou mero dissabor e seu valor.
Por se tratar de relação consumerista, em relação ao ponto controvertido "a", o encargo será do requerido Banco requerido, pois sustentou que a demandante foi beneficiada com o valor do empréstimo.
Os demais pontos controvertidos são matéria de direito que serão resolvidos no momento do julgamento do mérito após esclarecidas as questões de fato. 3.
PRODUÇÃO DE PROVAS Para a comprovação dos itens "a", defere-se a produção de prova documental, razão pela qual deverá ser expedido ofício à Caixa Econômica Federal, ag. 1288, requisitando extrato bancário da conta n. 7766069599, referente ao mês de setembro de 2022 (fls. 134/135).
Prazo para atendimento: 15 dias.
Com a resposta do ofício, manifestem-se as partes em 10 dias. -
07/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:33
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 21447/ES) Processo 0840169-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Creuxenir Roza de Gusmão - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
09/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 18:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 15:40
de Conciliação
-
09/05/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 09:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 18:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 18:28
de Conciliação
-
22/11/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:22
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 09:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 16:22
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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