TJMS - 0848925-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nélio Vilela dos Santos Junior (OAB 23403/MS) Processo 0848925-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Ferreira Verçosa - Reqdo: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 498.
Prazo para manifestação: 05 dias, bem como ficam as partes intimadas dos ofícios de fls. 427/445 e 446/495. -
28/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:23
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nélio Vilela dos Santos Junior (OAB 23403/MS) Processo 0848925-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Ferreira Verçosa - Reqdo: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Ficam as partes intimadas da manifestação do perito fls.421, onde foi marcada perícia para o dia 25.06.2025 às 17h, nas dependências do consultório médico, localizado a Rua Eduardo Santos Pereira, nº 329, Campo Grande - MS.
O(a) periciado(a) deverá trazer consigo todos os documentos médicos que tiver. -
13/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nélio Vilela dos Santos Junior (OAB 23403/MS) Processo 0848925-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Ferreira Verçosa - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - I.
A parte requerida solicitou ajustes na decisão saneadora (fl. 404/405).
Com efeito, o artigo 357, §1º do Código de Processo Civil prevê que, após realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e caso não o faça, a decisão se tornará estável.
Pois bem, no caso vertente, verifico que há necessidade de acolher o pedido de ajustes formulado pela parte requerida, porquanto é imprescindível a produção de prova documental pleiteada.
Assim, expeça-se o ofício requisitado às fls. 386, item 2.1.
II.
No mais, cumpra-se o já determinado às fls. 395/400.
III. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:55
Outras Decisões
-
05/12/2024 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nélio Vilela dos Santos Junior (OAB 23403/MS) Processo 0848925-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Ferreira Verçosa - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Para perícia médica, nomeia-se perito o médico Dr.
Sérgio Luís Boretti dos Santos, e-mail: 5330ms@gmail, independentemente de compromisso, cujo os honorários se arbitram em R$ 1.800,00, os quais serão arcados pela parte requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova.
Intime-se o perito da nomeação, devendo informar se aceita a designação e o valor arbitrado.
Após, intime-se o requerido para promover o pagamento dos honorários periciais.
Designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte requerente ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Faculta-se a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (Art.465, §1º, I, II e III, do CPC), a contar da intimação deste expediente.
Como quesitos do juízo se estabelecem os seguintes: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? Trata-se de doença de natureza laborativa (movimentos repetitivos)? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Se houver invalidez permanente total/parcial constatada, é possível verificar se decorrente do acidente noticiado nos presentes autos? 13) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 14) se possível, deverá o sr.
Perito quantificar a incapacidade de acordo com a tabela SUSEP.Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 05 dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se conforme postulado à fl. 385/386.
Por fim, indefere-se o pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte requerente, pois é dispensável para esclarecer os pontos controvertidos ora fixados. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:52
Decisão ou Despacho
-
13/09/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 04:11
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 21:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nélio Vilela dos Santos Junior (OAB 23403/MS) Processo 0848925-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Ferreira Verçosa - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
08/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 15:16
de Conciliação
-
15/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 09:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 12:32
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 14:16
de Conciliação
-
31/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 12:59
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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