TJMS - 0801428-56.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 12:45
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 12:45
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0801428-56.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Francisco da Silva - Intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
17/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:26
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
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03/11/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suleimar Sousa Schroder Rosa (OAB 7548/MS), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0801428-56.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Francisco da Silva - Ré: AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), os pedido formulados por Ailton Francisco da Silva em face de AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para o fim de declarar nulo, para todos os efeitos, o auto de infração nº RC00071723, cancelando as multas e qualquer débito e anotação constante do prontuário e da carteira de habilitação do requerente relativamente à multa indicada.
Sem custas, eis que a Fazenda Pública é isenta.
Condeno a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL no pagamento de honorários de sucumbência que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 06:55
Decorrido prazo de parte
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14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suleimar Sousa Schroder Rosa (OAB 7548/MS), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0801428-56.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Francisco da Silva - Ré: AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
12/08/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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