TJMS - 0800860-71.2023.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0800860-71.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Santilia de Souza Santos - Réu: Magazine Luiza S/A - O artigo 139 do Código de Processo Civil assim dispõe.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem oart. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e oart. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva (grifei).
Observa-se daí que ao magistrado é facultado a qualquer tempo promover a autocomposição, sendo que esta prática vem sendo extremamente estimulada na atualidade pela denominada justiça multiportas.
No caso vertente reputo que há grande probabilidade de autocomposição, eis que a controvérsia gira em torno de direitos disponíveis, logo, transacionáveis.
Logo, pautado nestes aspectos, determino a intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se informando se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação, no escopo de resolver a controvérsia instalada em prazo extremamente exíguo.
Havendo interesse, voltem os autos conclusos na fila de "medidas urgentes", para designação de audiência.
Não havendo, voltem os autos conclusos na fila "concluso para decisão". Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0800860-71.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Santilia de Souza Santos - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necesidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. -
08/08/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 19:00
Audiência tipo de audiência situação.
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08/07/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
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20/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:59
Tutela Provisória
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15/12/2023 09:11
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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