TJMS - 0802098-94.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Sidney Moreira de Souza Júnior (OAB 332924/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0802098-94.2024.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Julio Cesar Nogueira da Silva - Réu: Eldorado Brasil Celulose S.A. - Tendo em vista que houve o trânsito em julgado do AREsp nº 2734814/MS (2024/0327866-4) em 11/11/2024 e que devidamente homologado o cálculo de f. 124-8, a teor do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito.
Com relação à execução de honorários sucumbenciais (f. 143), tenho que devera ser discutida em ação própria.
Expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe. -
08/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Sidney Moreira de Souza Júnior (OAB 332924/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0802098-94.2024.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Julio Cesar Nogueira da Silva - Réu: Eldorado Brasil Celulose S.A. - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e considerar como devido por Eldorado Brasil Celulose S.A. a quantia de R$ 302.357,35 (trezentos e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), homologando o cálculo de f. 124-8.
Condeno a parte impugnada em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do excesso, com fundamento no art. 85, §§1º e 2º do CPC, suspendendo a exigibilidade pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, requeiram o que de direito. -
14/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:25
Recebidos os autos
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10/10/2024 07:25
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 19:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Sidney Moreira de Souza Júnior (OAB 332924/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0802098-94.2024.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Julio Cesar Nogueira da Silva - Réu: Eldorado Brasil Celulose S.A. - Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre e petição de pp. 119-128. -
03/10/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Moreira de Souza Júnior (OAB 332924/SP) Processo 0802098-94.2024.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Julio Cesar Nogueira da Silva - Réu: Eldorado Brasil Celulose S.A. - Intimação do exequente para no prazo de 10 (dez) dias manifestar sobre e petição de fl. 107 e documentos apresentados pelo executado à fl. 108-116, requerendo o que de direito. -
13/09/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Sidney Moreira de Souza Júnior (OAB 332924/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0802098-94.2024.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Julio Cesar Nogueira da Silva - Réu: Eldorado Brasil Celulose S.A. - 1.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e acarretará extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. -
08/08/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:25
Decisão ou Despacho
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24/07/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 06:28
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 06:28
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 06:27
Retificação de Classe Processual
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23/07/2024 22:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 22:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 22:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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