TJMS - 0802116-64.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), João Luís da Silva Souza (OAB 24230/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0802116-64.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique Foglia Valério - Ré: Laura Rosane Espíndola de Siqueira do Nascimento, Azul Companhia de Seguros Gerais S.A. - Intimação do autor para contrarrazoar os embargos de declaração da ré -
09/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), João Luís da Silva Souza (OAB 24230/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0802116-64.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique Foglia Valério - Ré: Laura Rosane Espíndola de Siqueira do Nascimento, Azul Companhia de Seguros Gerais S.A. - 1.
Considerando-se que a ré não recolheu as custas processuais referentes à reconvenção apresentada com sua peça defensiva, julgo extinta a reconvenção, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, X, CPC.
Inexistem outras questões processuais ou preliminares pendentes e estão satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, razão por que declaro saneado o processo. 2.
As questões fáticas controvertidas são: a) quem deu causa ao acidente, se a ré que adentrou a via interrompendo a trajetória do autor; b) ou se o autor que, trafegando em alta velocidade, não conseguiu desviar ou parar a motocicleta que conduzia antes de atingir o veículo da ré; c) quais são as sequelas e lesões que acometem o autor e se ele padece de incapacidade laboral; d) o dano emergente resultante do sinistro em discussão na motocicleta do autor; e) o dano moral afirmado pelo autor na exordial. 3.
Inexistem no caso dos autos quaisquer disposições especiais para determinar a inversão do ônus da prova ou aplicação da teoria da distribuição dinâmica desse dever probatório, aplicando-se ao caso dos autos o art. 373, I e II, CPC.
Desse modo, cabe ao autor a prova dos fatos controvertidos delimitados nas alíneas a, b, c, d e e, nesta decisão.
Ao passo que caberá à ré e à litisdenunciada a prova dos fatos delimitados na alínea c, desta decisão. 4.
Indefiro a prova documental requerida pela litisdenunciada, pois o ônus probatório desses pontos fáticos controvertidos incumbe ao autor, como decidido no tópico 3 desta decisão. 5.
Diante da necessidade da produção da prova pericial para elucidar o ponto controvertido delimitado nas alínea d desta decisão, defiro o pedido de produção de prova pericial pleiteada pelo autor, determino a realização de perícia e nomeio perita, independentemente de compromisso, a empresa Thayana Marçal Schlotefeldt Ltda, CNPJ nº 52.***.***/0001-24, Registrada no CRM/MS sob o nº 3177, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 3360, 1º Andar-ARMED Clinical Senior, Bairro Centro, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar se há lesões ou sequelas decorrentes do acidente de trânsito em discussão.
Do mesmo modo deverá apontar a natureza permanente ou temporária destas lesões, o nexo causal entre as lesões e o acidente alegado, e a existência ou não de invalidez total ou parcial, temporária ou permanente, em decorrência destas lesões.
Por fim, deverá indicar se há previsão para tratamentos futuros para a integral recuperação do autor ou melhoria de sua qualidade de vida.
Intime-se a perita para que tenha ciência da nomeação, bem como para, no prazo de cinco dias, apresentar sua proposta de honorários informando se concorda em receber seus honorários ao final, do Estado de Mato Grosso do Sul, caso uma das partes beneficiária da justiça gratuita saia vencida nestes autos.
Intime-se em seguida as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para manifestação, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação, intime-se a d. perita da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
No mesmo prazo, deverão as partes informar se subsiste o interesse na produção da prova oral anteriormente requerida. -
01/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:45
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), João Luís da Silva Souza (OAB 24230/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0802116-64.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique Foglia Valério - Ré: Laura Rosane Espíndola de Siqueira do Nascimento, Azul Companhia de Seguros Gerais S.A. - Os comprovantes de despesa trazidos pela ré/reconvinte às f. 356/376 e o demonstrativo de rendimentos de f. 374 demonstram que ela aufere renda e mantém padrão de vida incompatível com a concessão do benefício da justiça gratuita requerido.
Assim, indefiro o benefício requerido.
Comprove a ré/reconvinte o recolhimento das custas iniciais de sua reconvenção, em quinze dias, sob pena do cancelamento da distribuição. -
09/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:31
Outras Decisões
-
23/04/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 05:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2022 17:04
de Conciliação
-
11/07/2022 15:52
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2022 15:52
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 17:26
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 05:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 05:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 06:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 06:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2022 06:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 12:55
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:49
Decisão ou Despacho
-
14/02/2022 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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