TJMS - 0803974-02.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 20:51
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 15:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803974-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Antonio Medeiros Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SEGURADORA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O Banco Bradesco S.A. possui legitimidade passiva, pois, na qualidade de administrador da conta, responde solidariamente nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, pela ausência de autorização do correntista para a realização dos descontos, conforme entendimento consolidado da jurisprudência local.
As rés não comprovaram a existência de vínculo contratual com a parte autora nem apresentaram instrumento contratual assinado ou documento hábil que justificasse os descontos, incidindo sobre elas o ônus da prova nos termos do art. 373, II, do CPC.
Diante da inexistência de contratação válida, os descontos realizados caracterizam falha na prestação dos serviços e violação da boa-fé objetiva, impondo-se a repetição do indébito em dobro, conforme tese firmada no julgamento do EREsp 1.413.542/RS e aplicada a cobranças realizadas após 30/03/2021.
O desconto mensal de R$ 69,90, embora indevido, não é suficiente para configurar abalo psicológico ou ofensa à dignidade da parte autora que justifique reparação por dano moral, ausente prova de prejuízo relevante ou sofrimento extraordinário, caracterizando-se mero aborrecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803974-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Antonio Medeiros Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:46
Provimento em Parte
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30/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:20
Inclusão em pauta
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29/04/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803974-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Antonio Medeiros Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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