TJMS - 0806856-34.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
05/08/2025 19:49
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 20:37
Emissão da Relação
-
01/08/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:29
Prazo em Curso
-
10/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 08:34
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0806856-34.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Tiago de Lima Mota - Intimação da sentença de fls.125/129,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, eis que não houve litígio.
Em consequência, revogo a decisão de fls. 77/78.
Expeça-se mandado de restituição do veículo apreendido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. -
14/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:34
Emissão da Relação
-
13/05/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:35
Registro de Sentença
-
13/05/2025 15:34
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
13/05/2025 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
13/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:33
Prazo em Curso
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 14:31
Prazo em Curso
-
10/04/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0806856-34.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Tiago de Lima Mota - O bem foi apreendido ás fls. 93, mas o réu ainda não foi citado.
Assim, pela última vez, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado e pessoalmente, para promover a citação do réu, em 05 dias, sob pena de extinção do feito e consequente revogação da medida liminar concedida e restituição do veículo apreendido. -
27/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 12:05
Emissão da Relação
-
19/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
11/03/2025 11:26
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:15
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:35
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0806856-34.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Tiago de Lima Mota - Vistos etc...
Defiro a dilação requerida às fls. 110.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para atendimento do despacho de fls. 107, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias. -
13/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 17:29
Emissão da Relação
-
12/02/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:38
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0806856-34.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Tiago de Lima Mota - Vistos etc...
Diante da certidão de fls. 106, intime-se a parte autora para promover a busca e apreensão e a citação da parte ré, ou requerer a conversão em execução, ou requerer o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias. -
05/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:00
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
11/12/2024 18:15
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0806856-34.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Tiago de Lima Mota - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 103, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
09/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 17:18
Emissão da Relação
-
04/12/2024 13:08
Juntada de NULL
-
26/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 18:21
Prazo em Curso
-
23/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 17:39
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 18:44
Prazo em Curso
-
23/09/2024 18:44
Juntada de Informações
-
20/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 15:14
Emissão da Relação
-
19/09/2024 15:05
Prazo em Curso
-
13/09/2024 17:59
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 17:59
Juntada de NULL
-
22/08/2024 13:11
Prazo em Curso
-
22/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:03
Juntada de Informações
-
20/08/2024 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:21
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0806856-34.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de DUAS diligências, sendo estas necessárias à expedição do mandado, nos termos da decisão de fls. 77/78. -
12/08/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:57
Emissão da Relação
-
09/08/2024 17:56
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 07:07
Informação do Sistema
-
08/08/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 06:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 23:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839963-37.2021.8.12.0001
Silvana Maria Conceicao Costa Penteado
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Raghiant Torres Advogados Associados
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 19:20
Processo nº 0801285-43.2023.8.12.0013
Em Segredo de Justica
Rita Marlene Currales Bortoletto
Advogado: Lais Fernanda Paes Griao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 01:30
Processo nº 0801285-43.2023.8.12.0013
Rita Marlene Currales Bortoletto
Marcia Correa Bueno
Advogado: Lais Fernanda Paes Griao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2025 16:46
Processo nº 0800315-18.2020.8.12.0023
Jose Dias Duarte
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2020 16:39
Processo nº 0806852-94.2024.8.12.0021
Ana Cristina Almeida dos Santos
Terrace Empreendimentos Imobiliarios e P...
Advogado: Rosivane de Jesus Luis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 17:20