TJMS - 0804200-07.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0804200-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Mariano da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 193/199: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais." -
18/09/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0804200-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Mariano da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes conforme f. 179: Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, I), quer pela inversão do ônus procesual, compete à parte requerida apenas quanto à existência e regularidade da contratação em questão.
Por outro lado, considerando a impugnação apresentada às 163/178, apesar de ser patente a existência de relação de consumo, tenho que, em relação à alegação de existência de vício de consentimento e de venda casada, o ônus de prova compete à parte autora, a rigor do que estabelece o art. 373, I, do CPC.
Neses termos, considerando o disposto acima e no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
09/08/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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17/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
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15/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:06
Expedição de Carta.
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14/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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