TJMS - 0805960-88.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:38
Prazo em Curso
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08/09/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 80/91 como tal está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, diante do recurso interposto às fls. 102/113 e das contrarrazões apresentadas às fls. 116/128 e, considerando a nova sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. -
05/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 15:41
Prazo em Curso
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04/09/2025 15:40
Emissão da Relação
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03/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 18:33
Registro de Sentença
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03/09/2025 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 20:33
Prazo em Curso
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27/06/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:17
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 20:58
Emissão da Relação
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13/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Apelação
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13/06/2025 14:52
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0805960-88.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
12/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:49
Emissão da Relação
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29/05/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 15:11
Prazo em Curso
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22/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0805960-88.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 80-91, cuja parte dispostiva segue transcrita: (...) Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487, I do CPC, a fim de determinar a limitação do juros moratórios no importe de 1% ao mês.
Utilizando-se do parâmetro ora estipulado, a ação executiva prosseguirá pelo saldo que restar, cujo cálculo devido deverá ser elaborado pela exequente-embargada.
Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 85, §8º do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em R$2.000,00 (dois mil reais), dado o baixo valor da causa e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, devendo a embargante arcar com o pagamento de 75% (setenta e cinco cento) do equivalente desse valor, e a embargada com os 25% (vinte e cinco por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, da embargante por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos de execução, arquivando-se estes autos oportunamente. -
21/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 10:50
Emissão da Relação
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19/05/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:43
Registro de Sentença
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19/05/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:57
Prazo em Curso
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27/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:38
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0805960-88.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
16/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 17:16
Emissão da Relação
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12/12/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 19:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:01
Prazo em Curso
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05/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 16:23
Emissão da Relação
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02/09/2024 18:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/08/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2024 15:00
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0805960-88.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Despacho de fl. 37: " Diante dos documentos de fls.25/35, reputo suficientemente comprovada a hipossuficiência alegada, razão pela qual defiro os benefícios da gratuidade processual à embargante.
Anote-se.
No mais, recebo os embargos, eis que tempestivos.
Não fica contudo suspensa a execução, em obediência ao determinado no art. 919, § 1º do CPC.
Não vejo razões plausíveis para suspender o feito executivo.
Intime-se o embargado (através de seu procurador pelo DJ) para, se quiser, apresentar sua impugnação em 15 dias (art. 915).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante. Às providências necessárias. " -
09/08/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:09
Emissão da Relação
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05/08/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:16
Retificação de Classe Processual
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09/07/2024 21:05
Apensado ao processo numero do processo
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09/07/2024 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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