TJMS - 0800965-38.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:43
Registro de Sentença
-
18/08/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:04
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 08:59
Emissão da Relação
-
25/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 08:58
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 08:46
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2025 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 14:35
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 15:18
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 11:26
Prazo em Curso
-
15/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 11:10
Emissão da Relação
-
10/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:26
Registro de Sentença
-
10/10/2024 17:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 17:26
Expedição de NULL.
-
09/10/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 18:12
Proferida decisão interlocutória
-
19/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:31
Prazo em Curso
-
29/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 09:33
Emissão da Relação
-
20/08/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 21:17
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800965-38.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovana Rio Branco Rodrigues - DISPOSITIVO Ante todo o exposto e forte nas razões e fundamentos de antes que abraço, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$3.720,11 (três mil, setecentos e vinte reais e onze centavos), a título de danos materiais, a ser corrigida monetariamente, pelo IGPM-FGV, desde o efetivo desembolso, de acordo com Súmula 43 do STJ, com juros legais de 1% a.m., desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil, e, ainda, para condena-la a pagar ao requerente a quantia de R$5.0000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo IGPM-FGV, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil.Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
12/08/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 10:13
Emissão da Relação
-
02/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:16
Registro de Sentença
-
02/08/2024 14:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/08/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 14:15
Expedição de NULL.
-
01/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/07/2024 05:18:28, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
09/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/06/2024 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 09:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/06/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/07/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/05/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2024 17:01
Prazo em Curso
-
10/05/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:51
Emissão da Relação
-
02/05/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/06/2024 09:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
12/03/2024 10:11
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 11:03
Informação do Sistema
-
05/03/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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