TJMS - 0805783-27.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) Processo 0805783-27.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: TLG Transportes e Logística Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação da sentença de fls. 735/736,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intimem-se. Às providências. -
27/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) Processo 0805783-27.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: TLG Transportes e Logística Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Vistos etc...
TLG Transportes e Logística Ltda, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Monitoria em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI, também qualificado. Às fls. 666 o pedido de justiça gratuita foi indeferido, tendo a parte autora interposto agravo de instrumento, ao qual não foi dado provimento, conforme v.
Decisão de fls. 708/709. Às fls. 710, foi determinada a intimação da parte autora para que comprovasse o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, tendo a requerente se manifestado às fls. 715/725, pugnando pela suspensão do presente feito, sob a alegação de que interpôs embargos de declaração nos autos de agravo de instrumento, o qual ainda não foi analisado, bem como, que a decisão ainda não transitou em julgado, sendo que a extinção do feito lhe causaria inúmeros prejuízos.
A seguir, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: Acerca das alegações da parte embargante às fls. 7115/725, em consulta ao site do TJMS, constatei que os embargos de declaração já foram analisados, e não acolhidos, bem como, a existência da interposição de recurso especial, este que, via de regra, não possui efeito suspensivo, o qual, também, sequer foi requerido no referido recurso pendente de decisão.
Assim, dando regular seguimento ao feito, considerando que a parte autora foi regularmente intimada, contudo, decorrido o prazo da intimação, não promoveu o regular preparo do feito, tenho ser o caso de adotar-se a providência prevista no art. 290 do CPC.
Destarte, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, decreto o cancelamento da distribuição.
Sem Custas1 .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
14/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) Processo 0805783-27.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: TLG Transportes e Logística Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Ciente da v.
Decisão supra.
Diante da v.
Decisão supra, intime-se a parte embargante para recolher o preparo inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
27/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 15:46
Arquivado Provisoriamente
-
25/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) Processo 0805783-27.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: TLG Transportes e Logística Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Desse modo, acolho em parte os embargos, a fim de indeferir, também, a gratuidade processual requerida pelo autor José Edwaldo Ferreira Júnior, mantendo-se, no mais, integralmente a decisão de fls.666. Às providências e intimações necessárias. -
15/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:13
Outras Decisões
-
26/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) Processo 0805783-27.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: TLG Transportes e Logística Ltda - Decisão de fl. 666: " Considerando que o art. 99, §3º, do CPC/2015 dispõe que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa autora encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, haja vista, que os documentos de fls. 649/665, apenas demonstram as pendências de pagamento.
Posto isso, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sendo assim, providencie a parte autora o recolhimento da taxa inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências e intimações necessárias. " -
29/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:30
Outras Decisões
-
28/08/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) Processo 0805783-27.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: TLG Transportes e Logística Ltda - Despacho de fl. 632: " O art. 99, §3º, do CPC/2015 dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, haja vista que, os extensos balancetes contábeis acostados aos autos, não são expressos a identificar a ausência de recursos, demonstrando, o contrário, que se trata de uma empresa com faturamento milionário.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo, devendo ser acostados aos autos extratos bancários e outros documentos que demonstram a atual hipossuficiência financeira alegada.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar os documentos necessários, sob pena de indeferimento do benefício. Às providências e intimações necessárias. " -
09/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 08:35
Apensado ao processo numero do processo
-
04/07/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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