TJMS - 0806606-98.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 17:23 Documento Digitalizado 
- 
                                            15/08/2025 17:19 Cobrança exaurida no GECOF 
- 
                                            15/08/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/08/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/03/2025 10:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            27/02/2025 14:33 Expedição de Ofício. 
- 
                                            14/01/2025 12:57 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/01/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/01/2025 20:00 Publicado ato_publicado em 10/01/2025. 
- 
                                            09/01/2025 14:30 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/01/2025 14:13 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            09/01/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/01/2025 14:12 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
- 
                                            09/01/2025 14:11 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            26/11/2024 18:16 Prazo em Curso 
- 
                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806606-98.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Mariângela Dantas Nascimento Vilela - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 33/34: "Destarte, com fundamento nos artigos 82, 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito e determino seja feita anotação na distribuição, que esta fica sem produzir os efeitos legais, como se cancelada.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente ao feito principal.
 
 Arquivem-se, observadas as formalidades legais."
- 
                                            25/11/2024 21:39 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
- 
                                            25/11/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/11/2024 13:28 Emissão da Relação 
- 
                                            21/11/2024 19:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            21/11/2024 19:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/11/2024 19:15 Registro de Sentença 
- 
                                            21/11/2024 18:12 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            13/11/2024 13:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/11/2024 13:53 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024. 
- 
                                            20/09/2024 14:08 Prazo em Curso 
- 
                                            19/09/2024 09:41 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806606-98.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Mariângela Dantas Nascimento Vilela - Interlocutória de fls.27: "Indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais uma vez que a parte autora não comprovou documentalmente nos autos a sua incapacidade momentânea de arcar com as taxas judiciarias.
 
 Sendo assim, intime-se a parte embargante para que comprove nos autos o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição."
- 
                                            18/09/2024 20:55 Publicado ato_publicado em 18/09/2024. 
- 
                                            18/09/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            17/09/2024 17:14 Emissão da Relação 
- 
                                            17/09/2024 15:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            17/09/2024 15:54 Outras Decisões 
- 
                                            16/09/2024 16:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/09/2024 10:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/08/2024 14:11 Prazo em Curso 
- 
                                            20/08/2024 00:00 Intimação ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806606-98.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Mariângela Dantas Nascimento Vilela - Despacho de fl. 22: " Por ora, acerca do pedido de parcelamento das custas inciais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a sua incapacidade momentânea de arcar com as custas processuais. "
- 
                                            19/08/2024 21:03 Publicado ato_publicado em 19/08/2024. 
- 
                                            19/08/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            16/08/2024 18:50 Emissão da Relação 
- 
                                            15/08/2024 14:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            15/08/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2024 18:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/08/2024 00:00 Intimação ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806606-98.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Mariângela Dantas Nascimento Vilela - Despacho de fl. 18: " O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, despesas, etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Às providências necessárias. "
- 
                                            11/08/2024 22:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/08/2024 21:03 Publicado ato_publicado em 09/08/2024. 
- 
                                            09/08/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/08/2024 17:40 Emissão da Relação 
- 
                                            02/08/2024 16:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            02/08/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/07/2024 09:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/07/2024 21:53 Juntada de Pedido de Substabelecimento 
- 
                                            30/07/2024 17:20 Apensado ao processo numero do processo 
- 
                                            30/07/2024 17:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802559-63.2019.8.12.0019
Claudia Teixeira da Silva
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Procurador do Municipio de Ponta Pora Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2019 08:35
Processo nº 0800511-53.2023.8.12.0032
Maria de Carvalho Rocha
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 15:41
Processo nº 0809526-79.2023.8.12.0021
Elenilson Bomfim de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 19:44
Processo nº 0800511-53.2023.8.12.0032
Maria de Carvalho Rocha
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 15:15
Processo nº 0809526-79.2023.8.12.0021
Elenilson Bomfim de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2025 09:20