TJMS - 0809301-19.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 02:49
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Emilia Garbuio Pelegrini (OAB 383720S/P), Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB 377573/SP), Ricardo Martins Motta (OAB 39101A/GO) Processo 0809301-19.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Fernanda Oliveira Souza - Réu: Nu Pagamentos S/A - Sent. de fls. 437: (...) Não há falar em complemento de valores, pois o depósito feito o foi dentro do prazo de 15 (quinze) dias e no montante apresentado pela parte autora, razão pela qual a dívida deve ser dada por satisfeita, até mesmo porque, a seguir o entendimento da autora, nunca haverá a extinção da obrigação, pois, a cada dia, há alteração do seu valor.Assim, ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilia Garbuio Pelegrini (OAB 383720S/P), Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB 377573/SP), Ricardo Martins Motta (OAB 39101A/GO) Processo 0809301-19.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Fernanda Oliveira Souza - Réu: Nu Pagamentos S/A - Desp. de fls. 422: (...) Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se.
Fica a parte autor(a) intimado(a) acerca do comprovante de pagamento de fls. 426-427. -
21/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:19
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 16:24
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:40
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2024 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:14
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 14:24
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:48
Decisão ou Despacho
-
11/12/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 17:54
de Conciliação
-
22/11/2023 16:02
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 16:31
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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