TJMS - 0808630-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0808630-96.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odair Prado da Silva, Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte exequente acerca da petição de fls. 350/353.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
04/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808630-96.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odair Prado da Silva, Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Unimed Seguros S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 07:20
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 11:01
Processo Reativado
-
14/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:17
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808630-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Prado da Silva - Réu: Unimed Seguros S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, para CONDENAR a seguradora REQUERIDA, ao pagamento de indenização securitária no importe de R$ 4.001,64, com correção monetária a partir da data emissão da apólice (e se forem sucessivas, da data da última), e juros de mora a partir da citação.
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC,descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 doCódigo Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais (inclusive honorários periciais) e honorários advocatícios, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - os quais arbitro por equidade em R$ 1.500,00.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incidem correção monetária pelo IPCA, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC) ao mês até o efetivo pagamento.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
03/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808630-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Prado da Silva - Réu: Unimed Seguros S/A - Vistos, etc.
Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado com esmero, mostrando-se hábil na conclusão do objetivo da prova pericial, respondendo a todos os quesitos formulados por ambas as partes.
Assim, sendo, homologo o laudo acostado ao feito às f. 280-290.
Expeça-se, a serventia, alvará em favor do expert.
Tendo em vista que restou produzida todas as provas determinadas na decisão de f. 238-241, encerro a instrução probatória no presente feito, e faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808630-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Prado da Silva - Réu: Unimed Seguros S/A - Vindo o laudo, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os asistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres.
Expediente: Ficam as partes ainda intimadas da resposta de ofício apresentada nos autos -
09/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 12:04
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 17:01
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 08:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:48
Decisão ou Despacho
-
03/08/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 13:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 16:29
de Conciliação
-
25/05/2023 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 16:24
de Instrução e Julgamento
-
23/03/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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