TJMS - 0804463-48.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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03/09/2025 07:43
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior. -
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:07
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 12:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 12:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/04/2025 15:41
Prazo em Curso
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16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 07:32
Prazo em Curso
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31/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804463-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Martins de Morais - Réu: Serasa S.A. - Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazoes no prazo de 15 dias. -
28/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 14:28
Emissão da Relação
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21/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Apelação
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25/02/2025 15:12
Prazo em Curso
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25/02/2025 07:34
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 08:31
Emissão da Relação
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30/01/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:19
Registro de Sentença
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30/01/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:39
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804463-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Martins de Morais - Réu: Serasa S.A. - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
23/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 14:51
Emissão da Relação
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16/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 09:39
Prazo em Curso
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23/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 15:57
Emissão da Relação
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11/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 17:13
Prazo em Curso
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13/08/2024 17:13
Expedição de Carta.
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13/08/2024 16:42
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 10:11
Autos preparados para expedição
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804463-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Martins de Morais - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
12/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 13:28
Emissão da Relação
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01/07/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 15:47
Recebida petição inicial
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01/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:04
Informação do Sistema
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28/06/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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