TJMS - 0000434-30.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2025 13:31
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Iaskevitz Carneiro (OAB 62722/PR) Processo 0000434-30.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Cézar de Oliveira - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje1 ), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje2 , podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). -
27/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:48
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:21
Apensado ao processo numero do processo
-
20/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Iaskevitz Carneiro (OAB 62722/PR) Processo 0000434-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Cézar de Oliveira - Considerando que os pedidos de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer possuem ritos diversos, na forma do artigo 780 do CPC, intime-se a parte exequente para formular o pleito de cumprimento de sentença de obrigação de fazer em autos apartados, que deverão tramitar em apenso.
No que tange à condenação ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, proceda-se à evolução da classe do procedimento, passando a constar cumprimento de sentença.
Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 17:18
Processo Reativado
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suellen Iaskevitz Carneiro (OAB 62722/PR) Processo 0000434-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Cézar de Oliveira - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se parcialmente procedente o pedido inicial apresentado pela Requerente Vilma Fonseca Gracioto para condenar o Requerido Cézar de Oliveira a: a). pagar metade do aluguel, equivalente a R$ 500,00 referente a janeiro/2024 e proporcionalmente a 24 dias de fevereiro/2024, devendo tais valores serem corrigido pelo IGPM-FGV, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, computado desde o vencimento, último dia do mês, até a data do efetivo pagamento; b). pagar o valor de R$ 192,00, referente as faturas de energia, corrigido pelo IGP-M desde a propositura da ação, acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação; c). retirar o veículo Van que encontra-se no barracão, bem como qualquer outro objeto de propriedade do Requerido, caso existe, no prazo de 15 dias, a contar da presente sentença.
Em consequência, julga-se improcedente o pedido contraposto. " -
04/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:50
Homologada a Transação
-
03/12/2024 12:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 10:41
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 10:40
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suellen Iaskevitz Carneiro (OAB 62722/PR) Processo 0000434-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Cézar de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 08:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 20:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 20:45
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 18:42
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:49
de Conciliação
-
01/07/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 19:06
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:23
de Conciliação
-
08/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:54
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 14:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804463-48.2024.8.12.0018
Manoel Martins de Morais
Serasa S.A.
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 14:53
Processo nº 0804463-48.2024.8.12.0018
Manoel Martins de Morais
Serasa S.A.
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 10:40
Processo nº 0845665-56.2024.8.12.0001
Guilherme de Paula Vazes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Rafael Miranda da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 19:05
Processo nº 0815035-85.2022.8.12.0001
Mara Pereira Lima
Paulo Ricardo Machado da Silva
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2022 17:05
Processo nº 0845665-56.2024.8.12.0001
Guilherme de Paula Vazes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Rafael Miranda da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 17:15