TJMS - 0831518-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
24/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 10:23
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 10:23
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Mário Quiudini Neto (OAB 492312S/P) Processo 0831518-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aires Ferreira Savala - Réu: Banco do Brasil S/A - intimação da parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 368-384. -
18/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:57
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Mário Quiudini Neto (OAB 492312S/P) Processo 0831518-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aires Ferreira Savala - Réu: Banco do Brasil S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
08/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2023 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 14:20
de Conciliação
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 15:52
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2023 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2023 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:56
Declarada incompetência
-
14/06/2023 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2023 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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