TJMS - 0831518-59.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
30/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831518-59.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogada: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 208383/SP) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 163012/SP) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:05
Publicação
-
29/04/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 14:47
Recurso Especial
-
25/04/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831518-59.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogada: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 208383/SP) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 163012/SP) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 13:34
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831518-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogada: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 208383/SP) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 163012/SP) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Aires Ferreira Savala.
I.C. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831518-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogada: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 208383/SP) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 163012/SP) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831518-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogada: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 208383/SP) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 163012/SP) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI N. 14.181/2021 - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - ERRO DE PROCEDIMENTO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NOS DESCONTOS - SERVIDOR PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - DECRETO ESTADUAL N. 12.786/2009 - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 10.820/2003 - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DIRETO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO - TEMA REPETITIVO N. 1085, DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS FEDERAIS N. 11.150/22 E 11.567/23 - PREJUDICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A mera ausência de conciliação quanto ao plano de repactuação voluntário, não induz à automática nomeação de perito contábil para feitura do plano de pagamento compulsório, uma vez que inaugura-se a fase de revisional, ocasião em que são analisadas as práticas de crédito responsável, a boa-fé, eventual abusividade dos encargos contratuais e dilação de prazo para pagamento do contrato, entre outros, sendo imprescindível a demonstração de conduta grave do fornecedor.
Somente após esse exame, é que iniciará a fase de instrução, com a possibilidade de indicação de profissional apto a analisar as disposições contratuais e auxiliar no plano compulsório.
Não há qualquer fundamento jurídico para afastar a incidência da legislação específica, substituindo-a pela Lei n. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Em obediência e aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e do patrimônio jurídico mínimo, as consignações com desconto em folha devem respeitar a limitação legal sobre a remuneração do consumidor, nos moldes do Decreto Estadual n.º 12.796/2009, o que, no caso, foi observado.
Conforme tema repetitivo n. 1085, do Superior Tribunal de Justiça, "São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831518-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogada: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 208383/SP) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 163012/SP) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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