TJMS - 0829120-13.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:13
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 07:32
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
A parte Requerente juntou petição às fls. 263-264 requerendo a desistência do cumprimento de sentença, diante da inexistência de bens penhoráveis.
Em consequência, com fundamento (por analogia) no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação.
Sem honorários, pois a causalidade da ação ainda remanesce na parte Requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
14/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:00
Emissão da Relação
-
30/07/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:15
Registro de Sentença
-
17/06/2025 10:15
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
04/02/2025 11:01
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0829120-13.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Donaldson Rossato - Decisão de f.256: F. 255: Ao exequente para manifestar-se à resposta do sistema RENAJUD. 1.Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 2.No caso de serem localizados automotores, ao exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. 3.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 18:42
Emissão da Relação
-
31/01/2025 18:41
Juntada de Informações
-
18/10/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 18:57
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
20/08/2024 13:09
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0829120-13.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Donaldson Rossato - Decisão de f.248: F. 247: 1.
Indefiro busca pelo sistema CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, porquanto reputo que a busca por bens imóveis é atribuição que compete à parte exequente e independe de intervenção jurisdicional. 2.
As informações fornecidas pelo Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI podem ser obtidas nas declarações de renda do executado. 3.
Nos termos do Tema 425 dos Recursos Repetitivos, determino à serventia que efetue a pesquisa pelo sistema INFOJUD e promova a juntada ao feito, conforme requerido pelo(a) exequente, da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda da parte executada.
Ante a determinação supra, que implica na quebra do sigilo fiscal da parte executada, deve ser anotado o sigilo apenas da resposta da Receita Federal, consoante teor do ofício-circular nº 126.664.075.0059/2019.
Com a juntada das informações, intime-se o exequente para ciência e manifestação, em 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Remeta-se o feito ao cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 14:07
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 16:58
Emissão da Relação
-
26/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 18:30
Emissão da Relação
-
19/04/2024 18:12
Juntada de Informações
-
09/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 17:13
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 11:51
Emissão da Relação
-
05/03/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:38
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 10:38
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 10:37
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 06:28
Emissão da Relação
-
22/11/2023 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 18:10
Outras Decisões
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21/11/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 10:18
Emissão da Relação
-
08/11/2023 14:05
Prazo em Curso
-
08/11/2023 14:05
Juntada de NULL
-
18/10/2023 21:35
Prazo em Curso
-
17/10/2023 17:12
Prazo em Curso
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 06:23
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2023 09:02
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:03
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2023 17:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 15:34
Emissão da Relação
-
23/08/2023 13:40
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:36
Juntada de NULL
-
07/08/2023 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2023 22:34
Prazo em Curso
-
20/06/2023 15:46
Prazo em Curso
-
20/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2023 18:49
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2023 14:59
Prazo em Curso
-
09/05/2023 15:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 16:41
Emissão da Relação
-
17/04/2023 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 13:57
Prazo em Curso
-
22/03/2023 18:18
Prazo em Curso
-
22/03/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2023 16:06
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2023 20:46
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2023 20:54
Prazo em Curso
-
08/02/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 19:37
Emissão da Relação
-
07/02/2023 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2023 15:01
Convertida monitória em título executivo
-
07/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 21:35
Prazo em Curso
-
02/02/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 19:22
Emissão da Relação
-
01/02/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2023.
-
03/01/2023 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 18:13
Prazo em Curso
-
02/12/2022 11:50
Juntada de Mandado
-
02/12/2022 11:50
Juntada de NULL
-
12/07/2022 12:40
Prazo em Curso
-
08/07/2022 16:58
Prazo em Curso
-
08/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2022 19:23
Autos preparados para expedição
-
07/06/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2022 12:02
Prazo em Curso
-
03/06/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2022 09:36
Emissão da Relação
-
01/06/2022 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/06/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:36
Prazo em Curso
-
27/05/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 18:38
Emissão da Relação
-
19/05/2022 21:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 19:01
Prazo em Curso
-
20/04/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 17:58
Prazo em Curso
-
20/04/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2022 18:01
Emissão da Relação
-
11/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 16:32
Juntada de Informações
-
25/03/2022 17:55
Prazo em Curso
-
24/03/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 06:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 07:29
Prazo em Curso
-
17/03/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2022 16:49
Emissão da Relação
-
15/03/2022 18:48
Prazo em Curso
-
15/03/2022 18:40
Juntada de Mandado
-
15/03/2022 18:40
Juntada de NULL
-
14/03/2022 16:41
Prazo em Curso
-
27/12/2021 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 19:00
Prazo em Curso
-
01/12/2021 12:48
Prazo em Curso
-
01/12/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2021 09:16
Autos preparados para expedição
-
24/11/2021 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/11/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2021 09:19
Prazo em Curso
-
18/11/2021 20:21
Publicado ato_publicado em 18/11/2021.
-
18/11/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2021 15:36
Emissão da Relação
-
17/11/2021 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/09/2021 19:41
Prazo em Curso
-
03/09/2021 14:49
Prazo em Curso
-
03/09/2021 14:48
Expedição de Carta.
-
01/09/2021 20:20
Publicado ato_publicado em 01/09/2021.
-
01/09/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2021 18:25
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2021 18:24
Autos preparados para expedição
-
31/08/2021 18:24
Emissão da Relação
-
31/08/2021 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/08/2021 17:18
Outras Decisões
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30/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/08/2021 10:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/08/2021 16:54
Informação do Sistema
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25/08/2021 16:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/08/2021 15:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/08/2021 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/08/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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