TJMS - 0833513-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Samária França Maciel (OAB 8318/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0833513-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Intime as partes para que digam sobre os honorários solicitados pelo perito (art. 465, §3º), no prazo comum de 5 dias -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:37
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Samária França Maciel (OAB 8318/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0833513-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:51
de Conciliação
-
16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Samária França Maciel (OAB 8318/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0833513-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 265, recebo a inicial de f. 01/51. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência probatória da autora, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 7.
Tratando-se de ação de cobrança contra seguradora, determino que a parte Requerida apresente com a resposta: cópia da suposta apólice firmada entre as partes, vigente na data do sinistro.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.***********CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 16/09/2024 às 14:40h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
09/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:05
Emenda à Inicial
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10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 23:06
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 23:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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