TJMS - 0839031-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
05/06/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 15:26
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:37
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
21/03/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB 14217/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0839031-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Ribeiro Nogueira de Castro - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:46
de Conciliação
-
12/09/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB 14217/MS) Processo 0839031-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Ribeiro Nogueira de Castro - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. -
Vistos. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 27, recebo a inicial de f. 01/11. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência probatória da autora, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.*******CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 23/09/2024 às 16:20h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
09/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 15:00
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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